Saiba o que muda com a entrada do novo código sobre Rendimento de Pessoas Singulares

Eliminar a injustiça tributária, a celuraridade e a carga tributária são algumas das grandes mudanças previstas no novo paradigma do sistema fiscal.

O novo código de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRPS), com a previsão de entrada em vigor em 2026, representa uma transformação profunda no sistema fiscal angolano.

Num webinar organizado pela consultora KPMG, nesta  quarta feira, 15 de Maio, sob tema Tributação das Pessoas Singulares em Angola: uma Mudança de Paradigma”, os especialistas do sector analisaram as mudanças que a nova reforma tributaria impõe.

O representante do Centro de Estudos Tributário da Administração Geral Tributaria, Denis Barbosa, que abriu a sessão de intervenção, referiu que uma das mudanças prevista é a eliminação de cedularidade de pessoas que auferem o mesmo rendimento, mas eventualmente acabam por não ser tributadas na mesma medida.

“No sistema vigente, um trabalhador que aufere um rendimento de 150 mil kwanzas é sujeito à tributação. Mas uma pessoa que tenha dois empregos e aufere um rendimento de 200 mil kwanzas ( 100 mil kwanzas numa entidade e 100 na outra), por exemplo, pode não ser tributada”, elucidou. Segundo o especialista, este modelo não respeita o princípio da igualdade.

A carga tributária é uma outra temática a ser auscultada. Segundo Denis Barbosa, o sistema é composto por quatro impostos que tributam sobre o rendimento em função da natureza ou da origem do rendimento.

“A nova proposta a ser auscultada prevê a redução das despesas sociais, nomeadamente com a saúde e a educação, e também a elevação do valor de isenção dos rendimentos a subsídios de transporte e alimentação”.

Para o responsável pelos temas tributários da KPMG, Gustavo Amaral, a entrada em vigor do IRPS implica necessariamente a entrada em vigor também do Código de Imposto Rendimento de Pessoas Colectivas(IRPC).

A mudança do paradigma em Angola  engloba também a distinção entre residentes fiscais e não-residentes fiscais, não apenas pelos rendimentos oferecidos  em Angola, mas também no estrangeiro, referiu o especialista.

“As rendas são tributadas a uma taxa efetiva de 15%  e nos termos deste novo diploma pode haver um aumento dessa tributação”, referiu.

Já a especialista em imposto da KPMG, Sandra Aguiar, acrescenta que “a retenção na fonte, com excepção aos rendimento de capitais, vai passar a ser provisória”.

Sandra Gaspar aponta ainda para o conflito sobre os residentes fiscais e que esta mudança poderá apresentar desafios relacionados à dupla tributação. “Angola tem três convenções  e, em relação aos países que não estão abrangidos a estas convenções, podemos ter um desafio grande, que é preciso antecipar a dupla tributação”, apontou.

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