Os angolanos passarão a estar sujeitos a um regime único de tributação dos seus rendimentos, independentemente da sua origem, com a entrada em vigor do novo Código do Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Singulares (IRPS), aprovado nesta Quinta-feira pela Assembleia Nacional. O diploma substitui o actual Imposto sobre o Rendimento do Trabalho (IRT) e passa a agregar, num único código, os rendimentos do trabalho dependente, actividades empresariais e profissionais, capitais, rendimentos prediais e incrementos patrimoniais
O diploma foi aprovado com 101 votos a favor, 66 contra e uma abstenção. Entre as principais alterações introduzidas pelo novo regime destaca-se a criação de uma tabela geral progressiva de tributação, com rendi mentos anuais até 1,365 milhão de kwanzas isentos de imposto e taxas que variam progressivamente até ao máximo de 25% para os rendimentos mais elevados.
O diploma estabelece igualmente o englobamento obrigatório dos rendimentos obtidos por um mesmo contribuinte durante o ano fiscal, o que vai permitir que a tributação tenha em conta a sua real capacidade contributiva.
O novo código alarga ainda a base tributária ao passar a abranger cinco categorias de rendi mentos, incluindo ganhos patrimoniais, rendimentos prediais, rendimentos de capitais e até activos virtuais, além dos rendimentos do trabalho e das actividades económicas.
A proposta prevê igualmente mecanismos para tributar aumentos patrimoniais e despesas sem comprovação da origem dos rendimentos, medida que visa reforçar o combate à evasão e à elisão fiscal.
De acordo com o relatório de fundamentação, a introdução do IRPS responde à necessidade de implementar um sistema de tributação mais simples, moderno e unitário, reduzindo assim a complexidade técnica e unificando procedimentos declarativos que se encontram actualmente dispersos por vários diplomas legais.
O Executivo considera que a reforma representa um salto qualitativo para o sistema fiscal nacional, alinhado com as melhores práticas internacionais, reduz distorções e reforça a competitividade da economia doméstica.
Segundo o documento, a nova arquitectura tributária pretende ainda promover maior justiça fiscal e progressividade na cobrança dos impostos, e assegurar que os contribuintes com rendi mentos mais elevados suportem uma carga tributária proporcionalmente superior.
O Excutivo sustenta ainda que a medida permitirá uma distribuição mais equitativa da carga fiscal, vai fortalecer as receitas não petrolíferas do Estado e contribuirá para o reforço da transparência e da eficiência do sistema tributário.
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