EUA recusam visto ao PCA da Sonangol

O presidente do Conselho de Administração da Sonangol, Sebastião Pai Querido Gaspar Martins, está, por enquanto, impedido de viajar para os Estados Unidos da América, depois de lhe ter sido recusado um pedido de visto, apurou o Club-K junto de fontes conhecedoras do processo.

Segundo as informações recolhidas, o gestor terá solicitado há poucos dias um visto junto da representação diplomática norte-americana em Luanda, tendo recebido uma decisão desfavorável e sido informado de uma restrição temporária à emissão do documento. As razões específicas invocadas no seu caso não foram, até ao momento, divulgadas.

A recusa ocorre num período em que os cidadãos angolanos estão abrangidos por restrições introduzidas pela Proclamação Presidencial 10998, em vigor desde 1 de Janeiro de 2026. No caso de Angola, a medida suspende parcialmente a emissão de vistos B-1/B-2, destinados a visitantes de negócios e turismo, F, M e J, para estudantes e participantes em programas de intercâmbio, além de determinadas categorias de vistos de imigrante. Existem, contudo, excepções previstas na própria proclamação.

Outro dirigente angolano, o governador provincial do Namibe, Augusto Archer de Sousa Mangueira, que também terá solicitado recentemente um visto para os Estados Unidos, foi, segundo as mesmas informações, sujeito apenas a uma entrevista consular, não tendo sido comunicada, até ao momento, qualquer decisão de recusa no seu caso.

Paralelamente, Angola integra, desde 21 de Janeiro de 2026, a lista de países cujos cidadãos podem estar sujeitos ao regime de “visa bond”, uma caução exigida em determinadas circunstâncias para vistos de visitante. Os valores previstos são de 5.000, 10.000 ou 15.000 dólares, sendo o montante determinado pelo funcionário consular. A caução só deve ser paga depois de instrução oficial do funcionário consular e através dos mecanismos indicados pelo Departamento de Estado.

A existência deste regime não significa, contudo, que todos os requerentes angolanos tenham de pagar uma caução ou que a sua exigência esteja relacionada com uma recusa. Trata-se de mecanismos distintos: a suspensão parcial de vistos resulta da Proclamação 10998, enquanto a caução constitui uma condição adicional aplicável a determinados requerentes considerados elegíveis para a emissão de um visto abrangido pelo programa.

Club-K

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