O Tribunal Constitucional voltou a indeferir o recurso da empresa Filjess que requereu à Corte a anulação do Acórdão n.º 1058/2026, por não se pronunciar sobre os 600 milhões de kwanzas e sobre o stock de mercadorias no montante de mil milhões de kwanzas transferidos alegadamente de forma ilegal pelo cidadão eritreu Filmon Eyob Kidane, um dos sócios da empresa.
Em Fevereiro deste ano, o Plenário do Constitucional já havia negado o Recurso Extraordinário de Inconstitucionalidade, em que Jesselina Tulumba, outra das sócias e queixosa, acusava Filmon Eyob Kidane de desviar mais de mil milhões de kwanzas e 31 viaturas para benefício próprio.
Antes de chegar ao TC, a batalha começou a ser travada na Sala do Cível e Administrativo, Laboral, Fiscal e Aduaneiro do Tribunal da Comarca de Benguela, onde, depois de perder na primeira instância, Jesselina Tulumba tentou e fez seguir uma Providência Cautelar de Arrolamento contra Filmon Eyob Kidane e Águia – Comércio e Serviços, Lda.
No novo instrumento, a recorrente insiste que “o aresto ignorou as actas juntas aos autos como reconhecimento notarial, que justificam o incremento patrimonial recebidos pela Filjess de outras sociedades pertencentes à Reclamante como a sociedade País da Vontade e Gaste Bem, que proporcionaram o crescimento económico da Filjess, até ao momento que viria a ser saqueada por Filmon Eyob Kidane”.
O Tribunal, por sua vez, entende que a arguição de nulidade não constitui um mecanismo de reexame do mérito da causa, sendo apenas circunscrita à detecção e expurgação de defeitos formais que viciam a estrutura da decisão e comprometam a sua validade jurídica.
“Ao invocar este expediente com fundamentos que carecem de apoio legal e que, na sua substância, se reconduzem a uma impugnação do julgado, a Reclamante subverte a teleologia do referido instituto, instrumentalizando-o de forma imprópria para fins que a lei não autoriza e que a jurisprudência desta Corte tem reiteradamente recusado como inadmissíveis”, reforça a Corte.
Valor Econômico
