Instituições financeiras com deficiências para travar branqueamento de capitais

BANCA. Instituições financeiras não bancárias são as que apresentam mais deficiências nos mecanismos de controlo de prevenção ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo.

Por Guilherme Francisco

O sistema financeiro debate-se com acentuada fragilidade nos mecanismos de controlo de prevenção e combate ao branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (BC/FT/P). Nenhuma instituição, seja bancária ou não bancária, saiu ‘ilesa’ de uma avaliação de risco considerada “forte” em sete requisitos.

Na generalidade, o sistema financeiro padece de fragilidades susceptíveis de impactar o sistema de prevenção ao BC/FT/P de uma instituição e, consequentemente o sistema financeiro angolano, de acordo com a avaliação do Banco Nacional de Angola (BNA).

Nas instituições financeiras bancárias foram identificadas quatro deficiências, nomeadamente a obrigação de controlo, parametrização inadequada do aplicativo informático, incumprimento das obrigações de identificação e diligência e falhas no incumprimento do dever de conservação. Conforme mostra o relatório de Estabilidade Financeira, referente ao primeiro semestre de 2025, recentemente publicado pelo regula-g dor, nenhum dos sete requisitos teve uma avaliação considerada “forte”. A pontuação “satisfatória” é consideravelmente mais baixa do que a fraca.

O maior número de deficiência foi notada nas instituições financeiras não bancárias, com um total de oito. Entre as fragilidades, constam a obrigação s de controlo, ausência de ferra-a menta informática, parametrização inadequada de aplicativo informático, incumprimento da S obrigação de avaliação de risco, incumprimento da obrigação de identificação e diligência, incummprimento da obrigação de comunicação, incumprimento do dever de conservação e incumprimento tr do dever de formação.

Entre as instituições financeiras não bancárias, a que estão mais expostas são as sociedades prestadoras de serviços de pagamentos. Apresentam elevado grau de deficiências nos sete requisitos, sobretudo os ligados à “avaliação sistemática do risco”, “políticas e procedimentos” e a “medidas de KYC/CDD”.

OPERAÇÕES SUSPEITAS AUMENTAM SIGNIFICATIVAMENTE

O volume de operações suspeitas nas instituições financeiras não bancárias aumentou significativamente em 3.125%. p= Foram comunicadas à Unidade de Informação Financeira (UIF)
um total de 129 operações suspeitas, muito acima das quatro operações suspeitas que foram registadas no primeiro semestre de 2024.

O regulador explica que o aumento da comunicação de operações suspeitas resulta das “acções de sensibilização” dirigidas às instituições financeiras, com “enfoque no reforço da cultura de compliance, no aperfeiçoamento da gestão de riscos e na consolidação do conhecimento regulamentar”. E que as acções têm como objectivo a promoção de mecanismos internos de controlo e a correcção das principais deficiências identificadas.

Para o BNA, a elevação do nível de conhecimento das obri-gações de BC/FT/FP, previstos na Lei específica e regulamentação conexa, contribui para a resi-liência do sistema financeiro em matéria de BC/FT/FP, facilitando a redução de vulnerabilidades com potencial de risco com impacto na integridade e reputação das insti-tuições financeiras.

Diante das deficiências identificadas, o regulador procedeu à emissão de cartas de recomendação às instituições financeiras e solicitou de imediato os planos de remediação, de modo a ultrapassar as insuficiências nos pra-zos de conclusão definidos nas recomendações.

Valor Econômico

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