AGT isenta 32 empresas do pagamento da Contribuição Especial sobre as Operações Cambias com prazo de 1 ano

São, no total, 32 empresas dos sectores petrolífero e diamantífero que, no período de um ano, ficarão isentas da obrigatoriedade de pagar o imposto denominado Contribuição Especial sobre as Operações Cambias (CEOC), aplicado pela Administração Geral Tributária (AGT)

A lista foi actualizada no dia 24 de Março do ano em curso, de acordo com uma circular enviada ao OPAÍS. O imposto incide sobre operações em moeda estrangeira, ou seja, é um instrumento que o Governo usa para influenciar o comportamento de quem compra ou transfere moeda estrangeira.

De acordo com o chefe do departamento de Comunicação e Imagem da Administração Geral Tributária, António Braça, a medida surge do cumprimento da lei que aprova o Orçamento Geral do Estado (OGE) 2026. Que desobriga aplicação do imposto às sociedades que se dedicam exclusivamente às actividades de exploração diamantífera, bem como investidores do ramo petrolífero, nos termos da alínea B), do n.º 10 do artigo 16.ª da referida lei.

Da vasta lista das entidades isentas, destacam-se a Caep- exploração petrolífera, Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustivel, Azule Energy, BP Exploration, Omega Risck Solution Angola e Mineral One- Comercio Industria. António Braça afirma que, em cada exercício económico, a lista é actualizada para que as entidades abrangidas não encontrem dificuldades no acesso a divisas juntos dos bancos comerciais e possam exercer as suas actividades sem muitos constrangimentos.

OPaís

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