O parecer do Tribunal de Contas (TC) sobre a Conta Geral do Estado (CGE) de 2024, documento com 535 páginas divulgado em Abril, confirma uma tendência já observada em anos anteriores: a contratação simplificada continua a ser, de longe, o procedimento de contratação pública mais recorrente entre os órgãos do Estado.
A instituição volta a sublinhar que este mecanismo deveria ter carácter excepcional, e não constituir a regra, cabendo às entidades públicas respeitar rigorosamente os critérios e limites definidos na legislação sobre contratação pública.
Questionado pelo TC sobre esta prevalência, o Ministério das Finanças (MinFin) explicou que a contratação simplificada pode ser accionada por dois caminhos: pelo critério de valor, aplicável a aquisições abaixo de 18 milhões de kwanzas, ou pelo critério material, que dispensa esse limite financeiro. Segundo a pasta, essa dupla possibilidade explica naturalmente a preferência das entidades contratantes pelo procedimento. Em números, o MinFin indicou que 2.846 processos (97% do total) recorreram ao critério de valor, enquanto 96 (3%) se basearam no critério material.
Embora o TC diga aceitar a justificação apresentada pelo Ministério, a instituição não deixou de reforçar a sua posição crítica. No parecer, o Tribunal insiste que a contratação simplificada deve ser tratada como excepção e não como norma, devendo o seu uso obedecer com rigor aos requisitos legais, em respeito aos princípios da legalidade, da concorrência, da transparência e da boa gestão dos recursos públicos previstos na Lei dos Contratos Públicos.
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