Um grupo de 15 cidadãos angolanos, representados por advogados cujas identidades não foram divulgadas, pretende impugnar junto do Tribunal Constitucional o contrato celebrado entre a Comissão Nacional Eleitoral (CNE) e a empresa espanhola Indra Sistemas, relativo à prestação de serviços tecnológicos eleitorais.
A iniciativa consta de uma acção de impugnação acompanhada de um pedido de providência cautelar urgente, datada de 11 de Outubro de 2026, dirigida à presidente do Tribunal Constitucional, com o objectivo de obter a suspensão imediata do contrato até à decisão final do processo.
Os requerentes alegam que o contrato foi celebrado sem um concurso público internacional transparente, sem a publicação do caderno de encargos e sem a realização de uma auditoria independente ao código-fonte do sistema tecnológico utilizado na gestão, transmissão e centralização dos resultados eleitorais.
Na petição, os subscritores sustentam que a alegada falta de acesso às bases de dados desagregadas por mesa de voto, município e província, bem como às actas digitalizadas, compromete a transparência e a verificabilidade dos resultados eleitorais. Invocam, para o efeito, disposições da Constituição da República de Angola e da Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais.
Os autores da iniciativa consideram ainda que o modelo tecnológico utilizado deve permitir a fiscalização independente por partidos políticos, universidades e organizações da sociedade civil. Entre as medidas propostas, defendem a abertura do código-fonte para auditoria, a publicação das actas por mesa de voto e a disponibilização de dados que permitam a realização de contagens paralelas.
No plano jurídico, os requerentes invocam alegadas violações dos princípios constitucionais da soberania popular, da transparência eleitoral e da contratação pública, recorrendo também a referências de jurisprudência eleitoral de outros países, nomeadamente do Quénia, onde o Supremo Tribunal anulou as eleições presidenciais de 2017.
Além da anulação do contrato, o grupo pede que a CNE seja obrigada a lançar um concurso público internacional e que seja impedida a contratação da Indra ou de qualquer outra empresa para serviços semelhantes sem uma auditoria independente, até à alteração legislativa que consideram necessária.
O pedido cautelar é justificado pelos requerentes com a proximidade das eleições gerais de 2027. Na sua perspectiva, a manutenção do contrato antes da apreciação judicial da acção poderá comprometer a utilidade de uma eventual decisão favorável.
Entre os elementos de prova indicados na petição figuram uma cópia do contrato, cuja junção é solicitada à CNE, relatórios de observação eleitoral de 2022 atribuídos à União Europeia e à Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, o acórdão do tribunal queniano de 2017 e pareceres de peritos informáticos sobre o funcionamento do sistema.
Até ao momento, não foram disponibilizados elementos que permitam confirmar a entrada formal da acção no Tribunal Constitucional, a sua admissão ou a existência de uma decisão sobre o pedido de suspensão.
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