Giovana Pinto Leite e advogada arriscam penas que podem chegar aos oito anos no caso dos apartamentos usurpados

A ex-miss Angola Giovana Pinto Leite e a advogada Leda Nahary Bettencourt Alberto Rodrigues Mingas vão enfrentar julgamento e ser responsabilizadas por crimes de falsificação de documentos, abuso de confiança e associação criminosa, após o Ministério Público (MP) concluir a instrução do polémico processo envolvendo os 20 apartamentos usurpados no município de Talatona.

A informação consta do despacho de acusação, de 16 de Setembro de 2026, exarado pela 3.ª Secção da Sala das Questões Criminais do Tribunal da Comarca de Luanda e resulta do Processo n.º 3339/26-M.ºP.º, do qual são ofendidas as empresas Camomila – Sociedade Imobiliária, S.A., Azul Marinho – Sociedade Imobiliária, S.A. e a Vista Lar – Sociedade Imobiliária S.A., representadas por Carlos Alberto dos Santos e Rui Jorge Teixeira da Costa Reis.

No despacho, o Ministério Público afirma “por enquanto existirem nos autos indícios bastantes de que…” Giovana Pinto Leite — com o concurso da advogada Leda Mingas e do antigo notário do Cartório de Viana Sala Fumassuca Mário (foragido da justiça) — se apropriou de dois apartamentos no Edifício Camomila, 14 apartamentos no condomínio Esmeralda e seis apartamentos no Edifício Vista Lar; cada um dos imóveis avaliado entre Kz 180 000 000,00 (tel:180%20000%20000,00) (Cento e oitenta milhões de kwanzas) e Kz 220 000 000,00 (tel:220%20000%20000,00)(Duzentos e vinte milhões de kwanzas).

Caso venham a ser condenadas, Giovana Pinto Leite e Leda Mingas arriscam o cumprimento de penas que vão dois dois a seis anos (pela prática do crime de falsificação de documentos); de dois a oito anos (pelo crime de abuso de confiança) e de um a oito anos (pelo crime de associação criminosa).

Termo de identidade e residência

De acordo com o despacho da acusação, que manteve a situação carcerária das arguidas sob Termo de Identidade e Residência (TIR), com a obrigação legal de se apresentarem mensalmente às autoridades, a 25 de Março de 2024, Giovana Pinto Leite recebeu das empresas queixosas uma carta de rescisão dos contratos promessa de compra e venda dos apartamentos em causa, por incumprimento do acordo a que haviam chegado.

No entanto, “insatisfeita”, a antiga miss-Angola contratou Leda Mingas para, junto do Cartório Notarial de Viana, registar os apartamentos em seu nome, tendo sido nessa condição que, a 2 de Maio de 2025, a advogada — com o auxílio do antigo notário titular daquele loja de registos notariais —, conseguiu que se emitisse uma certidão de escritura pública de compra e venda dos apartamentos a favor de Giovana Pinto Leite.

O referido documento atestava que as empresas ofendidas tinham sido representadas no alegado acto por Carlos Alberto dos Santos e Rui Jorge Teixeira da Costa Reis, que, segundo a certidão ‘forjada’, teriam declarado ter recebido o valor correspondente à venda dos imóveis, aceitando a venda e a quitação dos mesmos.

Arguidas negam os factos

Quando oficiado pelo MP, que pretendia aferir a autenticidade da certidão, numa altura em que o caso já se encontrava sob investigação, o Cartório Notarial de Viana informou que não existia naquele loja de registos notariais uma escritura pública assinada pelos ofendidos.

As investigações apuraram que, com a documentação falsa, Giovana Pinto Leite e a advogada passaram a enviar cartas aos arrendatários dos imóveis, informando sobre o direito de preferência da compra dos apartamentos que ocupavam, dando-lhes o prazo de oito dias para que se pudessem manifestar a respeito da aquisição dos referidos imóveis.

Quer a ex-miss Angola Giovana Pinto Leite, quer a sua advogada Leda Mingas negam os factos, que o Ministério Público afirma terem sido cometidos “de forma livre e consciente”, uma vez que as arguidas “sabiam que tais factos não são permitidos por lei, mas, ainda assim, não se abstiveram de praticá-lo”.

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