O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) autorizou o ex-governador do Banco de Portugal (BdP) a revelar a ata da reunião secreta que teve com Isabel dos Santos, em 12 de abril de 2016.
O documento será utilizado como prova no processo cível que o ex-primeiro-ministro António Costa interpôs contra Carlos Costa. Foi nessa reunião que o ex-governador comunicou à empresária angolana, então acionista do BPI e do Banco BIC (agora EuroBic), que tinha de sair da administração do BIC, por questões relacionadas com o branqueamento de capitais.
O TRL, em acórdão de 24 de abril último, levantou o sigilo profissional sobre essa ata, 28 comunicações eletrónicas de Carlos Costa relacionadas com o caso do Banif, uma carta da Agência Bancária Europeia posterior a 12 de abril de 2016 e a resposta do BdP. Foi por este motivo que o julgamento deste processo, cujo início estava agendado para este mês, foi adiado. A decisão do TRL contrariou a posição do BdP, que recusara libertar os documentos devido ao sigilo bancário.
No centro deste processo está uma frase que o ex-governador alega ter sido dita pelo ex-primeiro-ministro ao telefone, na tarde de 12 de abril, após a reunião com a filha de José Eduardo dos Santos: “Não se trata mal a filha do Presidente de um país amigo.” A frase atribuída pelo ex-governador ao ex-primeiro-ministro foi citada no livro ‘O Governador’, do jornalista Luís Rosa. Segundo o acórdão do TRL, António Costa nega ter dito a frase, mas Carlos Costa reitera a sua posição.
Face às posições opostas das partes, o TRL considera que “a possibilidade de demonstrar o que ocorreu na mencionada reunião apenas será possível mediante a junção desse documento”. A reunião visou afastar a empresária angolana da administração do BIC.
Nessa reunião, segundo o acórdão, “a colocação em causa de Isabel dos Santos para a administração do BIC enfureceu a empresária, tendo o autor, como primeiro-ministro, sido informado”. Temendo-se que Isabel dos Santos colocasse em causa o acordo que estava a ser negociado para cessar o excesso de exposição da banca portuguesa a Angola, o ex-primeiro-ministro, segundo o acórdão, telefonou a Carlos Costa, “dando-lhe nota do desagrado pela inoportunidade da comunicação a Isabel dos Santos”. Neste processo, ex-primeiro-ministro e ex-governador reclamam a defesa do bom-nome. Magalhães e Silva, advogado de António Costa, concorda com a decisão do TRL de levantar o sigilo profissional dos documentos. António Costa processou Carlos Costa, em 2023. Na sequência desta ação cível, o ex-governador processou também o primeiro-ministro.
Sócrates quer Costa como testemunha
José Sócrates quer António Costa como testemunha no julgamento do caso ‘Marquês’. Costa é uma das 42 testemunhas arroladas por Sócrates na contestação enviada esta semana ao tribunal de julgamento.
O antigo primeiro-ministro insiste que o processo ainda está em fase de instrução. Sócrates alega que é nula a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, em janeiro de 2024, pronunciou todos os arguidos.
Documentos com acesso limitado
Os documentos sujeitos ao levantamento do sigilo profissional e de supervisão bancária vão ter acesso limitado. Ficam guardados na secretaria do tribunal em envelope fechado e mantidos fora dos autos.
CM