Daqui em diante, a produção e divulgação de informações falsas na internet constituirão crime que poderá ser punido com penas que vão de dois a dez anos de prisão. A Proposta de Lei Contra Informações Falsas na Internet, também conhecida como “Lei contra as Fake News”, foi à votação final global ontem na Assembleia Nacional
O diploma foi aprovado durante a 9.ª Reunião Plenária Ordinária da 4.ª Sessão Legislativa da V Legislatura da Assembleia Nacional, com 105 votos a favor, 72 votos contra e nenhuma abstenção. Trata-se de um diploma de iniciativa legislativa do Titular do Poder Executivo, que alega existir uma notória insuficiência no quadro de regulação e responsabilização das pessoas pela produção e divulgação de informações falsas na internet.
Desta forma, a proposta de lei tem por objecto estabelecer o regime jurídico sobre medidas preventivas e de responsa bilização pela produção e divulgação de informações falsas na internet. Entre os principais objectivos destacam-se o fortalecimento do processo democrático por meio do combate à desinformação e da promoção da diversidade informativa na internet em Angola, a responsabilização das pessoas e plataformas digitais com representação no país por práticas que fomentem a desinformação, o aumento da transparência sobre conteúdos pagos disponibilizados aos utilizadores e o desencorajamento da utilização de contas inautênticas para disseminar informações falsas nas aplicações digitais.
Responsabilidade criminal No que respeita à responsabilização criminal, o artigo 27.º, re- ferente ao crime de produção ou divulgação de informações falsas, estabelece que aquele que produzir ou divulgar intencionalmente informações falsas através da internet e causar da- nos significativos à ordem pública, à honra, ao bom nome e crédito, à integridade individual ou à segurança nacional será punido com pena de dois a oito anos de prisão, sobretudo quando houver perturbação da ordem pública ou prejuízo de processos administrativos.
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