Cinco províncias do país vão receber novos edifícios sede da Procuradoria-Geral da República (PGR), num investimento de 35,7 mil milhões de kwanzas, autorizado pelo Presidente da República, João Lourenço.
As novas infra-estruturas serão construídas em Cabinda, Cuando, Icolo e Bengo, Moxico Leste e Zaire, no âmbito do reforço e da modernização das instituições do sector da Justiça.
A decisão consta do Despacho Presidencial n.º 402/26, de 29 de Outubro, que autoriza igualmente a abertura de um procedimento de contratação simplificada para a adjudicação das empreitadas de construção dos cinco edifícios.
O diploma prevê ainda 1,54 mil milhões de kwanzas para a contratação de serviços de coordenação, fiscalização e controlo das obras nas referidas províncias.
Além das cinco sedes, o Executivo autorizou 3,34 mil milhões de kwanzas para a elaboração de estudos e projectos executivos destinados à construção de outros 21 edifícios sede provinciais da PGR, cujas localizações não foram identificadas no despacho.
No conjunto, os três procedimentos representam uma despesa autorizada de 40,58 mil milhões de kwanzas, a ser inscrita no Orçamento Geral do Estado e no Programa de Investimento Público de 2026.
Segundo os fundamentos apresentados no diploma, o investimento pretende dotar a Procuradoria-Geral da República de instalações adequadas, promover a descentralização dos serviços e melhorar o atendimento aos cidadãos, sobretudo na recepção, tramitação e acompanhamento de denúncias, queixas e processos.
A iniciativa enquadra-se também nas prioridades do Executivo para a implementação das recomendações do Grupo de Acção Financeira Internacional (GAFI), no âmbito da prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.
Angola continua na lista de jurisdições sob monitorização reforçada, conhecida como lista cinzenta, mantendo cinco recomendações por cumprir no âmbito do plano de acção acordado com o organismo internacional.
O Presidente da República delegou no procurador-geral da República, com a faculdade de subdelegar, competência para praticar os actos decisórios necessários à execução dos procedimentos, verificar a legalidade dos processos e assinar os respectivos contratos.
Correio da Kianda
