Nos casos em que os factos confirmem as suspeitas de fraude, o importador é obrigado a pagar o imposto e o processo segue para o Ministério Público, que vai determinar se mercadoria será libertada ou reverte a favor do Estado. Um total de 10 importadores estão sob investigação.
A Administração Geral Tributária (AGT) desmantelou um esquema de importação fraudulenta de produtos de amplo consumo, como arroz, açúcar e farinha, e identificou 10 importadores, que estão sob investigação, por declararem mercadoria de forma irregular, com objectivo de obter isenções atribuídas à indústria transformadora.
Na sequência das investigações, dois armazéns que estavam a vender mercadoria “confiscada” foram encerrados no Mercado do 30, soube o Expansão.
O esquema de fraude envolvia mercadoria importada a granel, em big bags, para ser embalada em Angola, beneficiando assim de isenções no pagamento de impostos, concedidas pelo Ministério da Indústria e Comércio, ao abrigo do Decreto Executivo n.º 406/25 de 8 de Maio, que determina os bens de amplo consumo, e o Decreto Presidencial n.º 213/23 de 30 de Outubro, que aprova o Regime Jurídico de Incentivo à Produção Nacional, no âmbito do Prodesi.
Mas em vez de vir a granel, os técnicos da AGT constataram que a mercadoria vinha em sacos de 25 e 50 quilos, camuflados dentro de big bags, pronta a ser comercializada mal entrasse no território nacional, explicou Carla do Prado, chefe do Departamento dos Serviços Aduaneiros da Terceira Região Tributária. Os big bags são sacos de grande dimensão, que comportam entre 500 a 2.000 quilos, especialmente concebidos para farinha, açúcar refinado, entre outros produtos.
“Quando um importador declara que vai trazer mercadoria em big bag é porque pertence ao sector industrial e beneficia de uma isenção dos direitos aduaneiros, porque este importador tem uma indústria de embalamento, está a promover emprego, está a contribuir para alavancar a economia”, esclarece Carla do Prado. Mas não era isso que sucedia. Nalguns casos, a mercadoria vinha “camuflada”, pronta para consumo imediato e para o comércio a retalho, contrariando os princípios das isenções.
AGT atenta aos big bags
A responsável acrescenta que “os bens de amplo consumo não beneficiam, à partida, de isenção na importação. A isenção apenas é possível quando tais bens sejam importados para incorporação efectiva na indústria transformadora” e, por isso a “isenção apenas é aplicável quando esteja documentalmente comprovado que os bens são insumos industriais, afectos ao fabrico nacional, e não bens destinados ao consumo geral ou à revenda imediata”. Por causa das isenções concedidas, a AGT está particularmente atenta à mercadoria que chega a Angola nos navios em big bags, sobretudo o arroz.”
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