O tenente-general Simão Carlitos Wala, comandante da Região Militar Centro (RMC), está a ser acusado de fuga à paternidade e à prestação de alimentos por uma cidadã nacional, Selma de Lizandra Pires Afonso, que afirma ser mãe de uma filha do alto oficial das Forças Armadas Angolanas (FAA).
Segundo a denunciante, que tornou público o caso nas redes sociais, o oficial superior recusa-se a prestar apoio financeiro regular à criança, alegadamente utilizando o sustento da menor como instrumento de chantagem e coacção.
“Tenho uma filha com o general Wala e ele nega-se a pagar a mesada. Quando decide pagar, obriga-me a ir a quartos de hotel para receber o dinheiro. Caso recuse, ameaça tirar-me a guarda da criança, alegando que sou pobre e não tenho condições de cuidar dela”, relatou Selma Afonso.
A cidadã afirma já ter recorrido a Sala de Família do Tribunal de Comarca de Luanda, localizada no Nova Vida, onde o oficial das FAA foi notificado por mais de duas vezes.
Contudo, segundo a mesma, as tentativas de citação judicial foram frustradas. “Ele proibiu a segurança do condomínio onde reside de receber as notificações do tribunal”, acrescentou.
Para além da alegada recusa em prestar alimentos, a denunciante aponta a existência de ameaças e tentativas de intimidação por parte do comandante militar, no que descreve como uma situação de abuso de poder e impunidade. “Ele sabe que tenho poucos recursos, usa isso para me manipular”, desabafa.
Selma de Lizandra ameaçou ainda levar o caso ao programa televisivo Fala Angola, da TV Zimbo, por não saber mais como lidar com a situação. “Espero que venham ao meu encontro para que esta história não continue escondida.”
Contudo, após a denúncia ganhar visibilidade nas redes sociais e gerar intenso debate público, o general Wala terá entrado em contacto com a mãe da menor e procedido à transferência de cerca de 750 mil kwanzas, numa acção interpretada por muitos como tentativa de reparação tardia da negligência denunciada.
Convidado a comentar o caso, o jurista Lucas Pedro, autor do livro “Prestação de Alimentos aos Menores e aos Demais”, afirma que este tipo de comportamento é recorrente entre efectivos das forças de defesa e segurança.
“Dados do Instituto Nacional da Criança (INAC) indicam que efectivos das FAA, da Polícia Nacional, professores e taxistas lideram a lista de pais incumpridores da obrigação de prestação de alimentos, especialmente aos filhos menores”, afirmou.
O jurista recorda que a conduta denunciada é qualificada como crime público. “O incumprimento da obrigação de alimentos, em particular para com filhos menores, está previsto no artigo 247.° do Código Penal e é punível com pena de prisão efectiva que varia de 1 a 8 anos”, alertou.
Imparcial Press