Tribunal Constitucional da razão ao MPLA e mantém Higino Carneiro fora da corrida à presidência do partido

O Plenário do Tribunal Constitucional rejeitou, por Acórdão n.º 1137/2026, a providência cautelar interposta por Francisco Higino Lopes Carneiro contra o MPLA. Com a decisão, mantém-se a anulação da candidatura ao cargo de Presidente do Partido, decidida pela Subcomissão de Candidaturas da Comissão Nacional Preparatória do IX Congresso.

No acórdão, datado do dia 7 do corrente mês, publicado hoje, o Tribunal considerou que não estavam reunidos os requisitos legais para suspender a deliberação do partido.
O MPLA defendeu também que Higino Carneiro não esgotou os mecanismos internos de reclamação e recurso previstos no artigo 33.º dos Estatutos, junto da Comissão de Disciplina, Ética e Auditoria, antes de recorrer ao Tribunal.

Higino Carneiro contestava a invalidação da sua candidatura, alegando, entre outros argumentos, que a decisão ocorreu antes da data prevista para a apreciação definitiva das candidaturas e que não lhe foi dada oportunidade para corrigir as irregularidades apontadas nas fichas de subscrição. Com esta decisão, permanece, por enquanto, fora da corrida à liderança do MPLA, embora o acórdão não constitua uma decisão definitiva sobre a validade da candidatura, estando ainda em curso os mecanismos internos de reclamação e recurso.

Xaa

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