O Governo angolano vai passar a cobrar uma taxa de limpeza e saneamento de 10% sobre o valor de consumo de energia elétrica mensal de cada cidadão. O valor destina-se a financiar os serviços de limpeza pública, recolha, transporte, tratamento e deposição de resíduos urbanos e domiciliares em vias públicas, ruas, avenidas e outros espaços públicos. A medida foi determinada por despacho presidencial e estabelece um limite máximo de 15 UCF (Unidade de Correção Fiscal), fixada em 88 kwanzas, impedindo que o encargo se torne excessivo para os consumidores com faturas mais elevadas.
Na base da decisão está o reconhecimento de que o atual modelo de gestão de resíduos está desajustado da realidade socioeconómica do país, num contexto de crescimento populacional acelerado e de expansão de projetos habitacionais com características diversificadas. Ao ligar a taxa ao consumo de eletricidade, o Governo opta por um mecanismo de cobrança já instalado e de fácil aplicação, distribuindo o encargo de forma proporcional pelos agregados familiares.
NJ
