TRIBUNAL SUPREMO. EFIGÊNIA DOS SANTOS CANDIDATA-SE À PRESIDÊNCIA A UM PASSO DA JUBILAÇÃO

O plenário do Tribunal Supremo, composto por 21 juízes conselheiros em efectividade, conforme os regulamentos internos, elegeram na passada sexta-feira, quatro candidatos de entre os quais um(a) será escolhido(a) pelo Presidente da República, no quadro das suas prorrogativas constitucionais, para exercício do cargo de presidente do Tribunal Supremo. O processo terá seguimento após homologação do Conselho Superior da Magistratura Judicial, que deverá ocorrer ainda hoje, já que não se registaram reclamações.

Tratam-se de ⁠Efigênia dos Santos Lima Clemente, que arrecadou 7 votos, Norberto⁠ ⁠Sodré João, também 7 votos,⁠ ⁠Daniel Modesto Geraldes e Domingos⁠⁠ da Costa Mesquita, ambos com 2 votos. Mas as equações pendem para que seja a primeira candidata a merecer a confiança política do Presidente da República, tendo em conta que, interinamente, há cerca de 60 dias e na sequência da auto demissão do juiz Joel Leonardo, por alegados problemas de saúde, tem já desempenhado as funções de presidente do Tribunal Supremo. Não se trata, propriamente, de mais ou menos competência de Efigência dos Santos, mas sim de influência. E passaram os três primeiros (Efigênia dos Santos, Norberto Sodré e Daniel Modesto), porque, conforme o critério de antiguidade, tomaram posse no mesmo dia, mas, na ordem em que ficaram, Efigênia Santos foi quem assinou primeiro o livro de Termo de Posse.

Acontece, porém, que, Efigênia dos Santos, até por integridade moral e ética, não deveria ter-se candidatado mais, porque faltam somente 9 meses para cessar as suas funções no Tribunal Supremo por motivo de jubilação, que ocorre aos 70 anos. Esse impedimento é determinado pelo Estatuto dos Magistrados, Artigo 56.º referente à cessação de funções, mas também pelo Artigo 179.º da CRA que nos pontos oitavo e nono  refere, claramente, que “os juízes devem ser periodicamente avaliados pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial, com base no mérito do seu desempenho profissional, em condições e prazos a determinar por lei”, e também que, “os juizes de qualquer jurisdição jubilam quando completam 70 anos de idade”. Aliás, em defesa de boa causa e até para salvaguardar o bom-nome das instituições, a sua candidatura nem deveria ter sido considerada pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial, órgão que, é obrigado a fiscalizar e homologar o pleito.

Outrossim, e de acordo com questões colocadas por intervenientes do Sistema de Justiça, e por que na condição de presidente interina do Tribunal Supremo, a juíza Efigênia dos Santos foi protagonista de vários actos administrativos, que sendo ou não resultantes ainda da continuidade da agenda do demissionário Joel Leonardo, não lhe diminui o grau de responsabilidade, deveria apresentar o balanço do seu (curto) exercício e se necessário, submeter-se a uma sindicância.

Essa obrigação tem respaldo em acusações de fontes afectas ao Conselho Superior da Magistratura Judicial, que nos dão conta que um relatório sobre o desempenho da juíza Efigênia dos Santos, nesses 60 dias de gestão interina, não a abona. Tal como Joel Leonardo, é acusada de vários atropelos a lisura, mas também de usufruto de excessos para sua própria acomodação com recursos públicos, e de nepotismo. Em apenas dois meses, interinamente, gastou demasiados recursos em viaturas, aparelhos de ar condicionado, mas também com o envio de 15 funcionários ao Brasil para um curso de quatro meses, tendo incluído sobrinhas no grupo, que depois do regresso, tomarão posse como juízas.

Para ganhar algum protagonismo, atabalhoadamente, diz-se, organizou recentemente umas jornadas tecno-cientificas, consideradas uma cartada de marketing de ‘imitação’ do Chefe por ocasião dos 50 anos de Independência, que se saldou num desastre que custou 300 milhões de Kzs.

Diante desses factos, a esperança dos magistrados para melhoria da imagem do Tribunal Supremo, é que tendo em conta o empate na votação com Norberto⁠ ⁠Sodré, a opção do Presidente da República ao usar o seu poder discricionário não recaia sobre Efigênia dos Santos, que ainda assim, poderá manter-se no cargo como vice-presidente. Seria, inclusive, reportam as nossas fontes, uma forma de interrupção de um ciclo que vem de longe de fomento de intrigas e de vinganças porque, como nos foi reafirmado, “no meio de tanta promiscuidade, Joel Leonardo até não era dos piores e no que se fez (ou ainda se faz) de mau no Tribunal Supremo, não teve apenas a mão ou a interferência de Joel Leonardo”.

Mas, no meio de inúmeras conjecturas, colocamos duas perguntas:

– Por que razão, faltando apenas 9 meses para a sua jubilação por limite de idade, 70 anos, ainda assim, Efigênia dos Santos concorreu e não foi demovida pelos seus pares, no Conselho Superior de Magistratura Judicial, a não o fazer?

– E por que razão ainda, entre os que tiveram direito a voto, sete votaram a   favor de Efigênia dos Santos, permitindo o empate com Norberto Sodré, quando o caso podia ‘morrer’ já na votação?

De acordo com um jurista com quem abordamos essas questões, a opção por Efigênia dos Santos pode levar, nos próximos 10 meses, no máximo, a realização de novas eleições. Nesse período, Isso permitirá a preparação e entrada em cena de outro ou outros candidatos, que aguardam na sombra pelo momento certo (ou favorável) para entrar em cena. Quer em representação de grupos de interesse no Tribunal Supremo, no Conselho Superior de Magistratura Judicial ou fora desses dois órgãos, o que não acontece se a opção do Presidente da República for Norberto Sodré, que poderá cumprir um mandato integral de 7 anos, de acordo com a Lei.

A decisão, ou melhor, a ‘batata quente’, será por estes dias depositada nas mãos do Presidente da República e dos seus assessores. Competirá a eles caucionar entre a confiança política de continuidade do habitual status quo, ou a continuação da banalização do Poder Judicial angolano, que dá no mesmo, ao permitir que a vice-presidente do Tribunal Supremo (actualmente, presidente Interina), faltando 9 meses para cessar as funções por motivo de jubilação, tem ainda requisito para ocupar este lugar.

Segundo o Regulamento do Processo de Eleição dos candidatos a presidente do Tribunal Supremo e homologados os resultados da eleição, a presidente interina do Conselho Superior da Magistratura Judicial, neste caso a própria Efigênia dos Santos, comunica ao Presidente da República os nomes dos três candidatos mais votados para que, entre estes, recaia a nomeação do Presidente do Tribunal Supremo.

Recordamos que, apesar dos escândalos que envolvem figuras de proa do Judiciário, ninguém até hoje foi julgado, transmitindo uma imagem de que os juízes das mais altas instâncias desse poder, são intocáveis, apesar dos crimes graves de que são acusados. O caso do juiz Joel Leonardo, que renunciou ao cargo em Agosto, expôs falhas graves na fiscalização e no funcionamento do Conselho Superior da Magistratura Judicial. Apesar das provas da prática de actos como corrupção, nepotismo e má gestão, até hoje, nem ele, nem nenhum outro alto magistrado foi julgado. E matéria não falta.

Ficamos, pois, com o sentimento de que fomos enganados, porque, na prática, é mesmo verdade que a Justiça angolana não tem a liberdade a que se deveria obrigar no Estado de Direito e Democrático, onde ninguém  “é tão pobre que não mereça ser protegido, ou tão rico que não possa ser levado à justiça”.

Obs.: versão actualizada

RAMIRO ALEIXO

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