Taxa-única no turismo aumenta os custos e uniformiza licenciamento das agências

O novo modelo assenta no princípio do “custo completo” do licenciamento. A taxa-única incorpora os custos administrativos do processo, a vistoria conjunta das entidades envolvidas e a emissão do alvará, eliminando cobranças paralelas e pagamentos fragmentados.

A entrada em vigor da taxa-única aplicável ao licenciamento das agências de viagens e turismo introduz um novo patamar de custos administrativos para os operadores do sector, ao mesmo tempo que consolida, num único pagamento, encargos antes dispersos por vários organismos do Estado. Os valores agora fixados oscilam entre cerca de 2,7 milhões de kwanzas, no caso dos implantadores turísticos, e mais de 10,1 milhões de kwanzas para representações de agências de viagens sediadas em Luanda, reflectindo uma lógica de diferenciação por dimensão, localização e tipo de actividade.

No topo da tabela estão as representações de agências de viagens em Luanda, cuja taxa total de licenciamento ascende a 10,116 milhões Kz, agregando os valores devidos ao Ministério do Turismo (MINTUR), à Protecção Civil e Bombeiros e aos serviços de saúde. Já as sedes nacionais de agências de viagens e turismo pagam 5,138 milhões Kz, enquanto as sucursais nacionais suportam um encargo ligeiramente inferior, de 4,348 milhões Kz.

Fora da capital, o custo também é elevado: as representações provinciais de agências de viagens têm uma taxa global de 6,727 milhões Kz, evidenciando que o critério territorial não elimina o peso financeiro do licenciamento. As agências de turismo propriamente ditas pagam 4,127 milhões Kz, ao passo que os operadores turísticos enfrentam uma taxa de 6,583 milhões Kz, um valor intermédio que reflecte o maior espectro de serviços e responsabilidades operacionais.

Na base da escala surgem os implantadores turísticos, com uma taxa total de 2,755 milhões Kz, o valor mínimo previsto no diploma, ainda assim significativamente acima dos custos praticados no regime anterior, em vigor desde o final da década de 1990.

Um pagamento, vários serviços

Do ponto de vista económico e administrativo, o novo modelo assenta no princípio do “custo completo” do licenciamento. A taxa-única incorpora os custos administrativos do processo, a vistoria conjunta das entidades envolvidas e a emissão do alvará, eliminando cobranças paralelas e pagamentos fragmentados. Em termos de afectação das receitas, 40% do montante reverte para a Conta Unica do Tesouro, enquanto 60% é distribuído pelas entidades licenciadoras e fiscalizadoras, de acordo com os serviços prestados.

Esta arquitectura permite ao Estado ganhar previsibilidade orçamental e maior controlo sobre a arrecadação, e ao mesmo tempo que reduz a margem para informalidade e interpretações divergentes dos custos do licenciamento.

O que o empresário tem de fazer

Na prática, o processo passa a ser conduzido através do Sistema Integrado de Gestão do Turismo (SIGTUR). Após a submissão do pedido de licenciamento, a entidade competente procede à liquidação da taxa-única, notificando o requerente com a identificação do valor a pagar, o prazo e as condições. O pagamento é efectuado em moeda nacional, por via da Referência Única de Pagamento ao Estado (RUPE), com entrada directa na Conta Única do Tesouro.

O diploma admite ainda, em situações justificadas, o pagamento em prestações, até um máximo de três, num intervalo de 60 dias, sendo o licenciamento apenas concluído após a liquidação integral da taxa. Sem pagamento, o acto administrativo não produz efeitos, tornando a taxa-única uma verdadeira condição de acesso ao mercado formal.

Mais transparência, mais custos

Embora o Governo apresente a taxa-única como um instrumento de simplificação e transparência, os valores agora fixados representam um aumento relevante dos custos de entrada e permanência no sector, sobretudo para pequenos operadores e novos investidores. A aposta do Executivo é clara: formalizar, padronizar e financiar o sistema de licenciamento, mesmo que isso implique um aperto financeiro inicial sobre os agentes económicos.

Resta saber se o mercado – particularmente fora de Luanda – conseguirá absorver este novo quadro de custos sem travar a criação de novas agências e operadores num sector que o próprio Estado aponta como estratégico para a diversificação da economia.

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