SME sob suspeita de abusos

Luanda – A actuação da Direção de Fiscalização do Serviço de Migração e Estrangeiros (SME) está no centro de denúncias que apontam para excessos administrativos, alegada violação da legalidade e interferências hierárquicas ao mais alto nível do sector da ordem interna.

Caso dos cidadãos chineses levanta dúvidas jurídicas

Segundo informações a que o Club-K teve acesso, a Direção de Fiscalização do SME terá adoptado uma postura excessiva na sua relação com empresas, afastando-se dos procedimentos previstos na lei e nos princípios que regem a administração pública. As mesmas fontes indicam que a actuação estaria alinhada com orientações directas do Director-Geral do SME, José Batista Coimbra Júnior, “Coy”, que, alegadamente, actuaria à margem dos ditames legais, com o suposto conhecimento e conivência do Ministro do Interior, Manuel Homem.

As denúncias associam estas práticas a interesses ligados a enriquecimento ilícito, em detrimento da legalidade administrativa e da transparência exigida na gestão de um órgão sensível do Estado.

Entre as situações apontadas como ilustrativas das alegadas irregularidades destaca-se o caso da detenção de 90 cidadãos estrangeiros de nacionalidade chinesa, ocorrida a 19 de Janeiro de 2026, no bairro do Kilamba, em Luanda. A operação foi confirmada publicamente pelo Ministério do Interior, que justificou a detenção com a permanência ilegal dos cidadãos em território nacional.

Após a detenção, os cidadãos foram encaminhados para o Centro de Instalação Temporária (CIT), localizado no aeroporto internacional, e posteriormente transferidos, no dia 22 de Janeiro, por volta das 16 horas, para o Centro de Detenção de Estrangeiros Ilegais (CDEI). Contudo, no dia seguinte, pelas 18 horas, 82 dos detidos acabaram por ser libertados, numa decisão que está a gerar fortes interrogações jurídicas e institucionais.

De acordo com as informações recolhidas, a libertação dos cidadãos chineses foi fundamentada no n.º 4 do artigo 32 da Lei n.º 13/19, de 23 de Maio, que regula o regime jurídico dos cidadãos estrangeiros na República de Angola. No entanto, fontes com conhecimento da legislação migratória consideram que este fundamento é inaplicável ao caso, uma vez que a norma se destina a cidadãos estrangeiros com estatuto de refugiado, condição que não corresponde à situação dos cidadãos libertados.

Além disso, a chamada expulsão administrativa invocada pressupõe, nos termos da lei, a saída efectiva dos cidadãos do território nacional, facto que, segundo as denúncias, não se verificou, o que poderá configurar uma aplicação irregular da norma legal.

Club-k.net

Voltar ao topo