O Presidente da República de Angola passou a auferir uma remuneração total mensal de 1.478.699,93 kwanzas, na sequência da entrada em vigor do Decreto Presidencial n.º 16/26, de 22 de Janeiro, que procede ao ajustamento dos vencimentos-base da Função Pública. Do total, 924.187,45 Kz correspondem ao vencimento-base e 554.512,47 Kz a despesas de representação. A medida enquadra-se na implementação da Nova Arquitectura Remuneratória da Administração Pública (RINAR) e visa a reposição do poder de compra, a dignificação da função pública e a melhoria da qualidade dos serviços prestados aos cidadãos.
A tabela anexa ao diploma evidencia uma harmonização remuneratória entre os órgãos de soberania e a magistratura, com valores diferenciados conforme o nível de responsabilidade. O Vice-Presidente da República passa a auferir 1.217.616,97 Kz, enquanto um Ministro de Estado recebe 1.109.024,94 Kz e um Ministro ou Governador Provincial aufere 1.005.053,86 Kz. No poder judicial, o Juiz Presidente do Tribunal Supremo passa a ter uma remuneração total de 1.205.820,00 Kz, valor superior ao de ministros, reflectindo a hierarquia e a natureza das funções, ao passo que um Juiz de Direito com mais de 10 anos de serviço aufere 866.250,00 Kz. De forma analítica, o diploma revela uma pirâmide salarial que procura equilibrar responsabilidade institucional, antiguidade e representação do Estado, respeitando os limites do Orçamento Geral do Estado de 2025 e prevendo que sobre o vencimento-base incidam os subsídios e suplementos legalmente estabelecidos.
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