A notícia espalhou-se como fogo em palha seca. A 1.ª Secção da Câmara Criminal do Tribunal Supremo, pela mão dos juízes conselheiros Pedro Nazaré, Daniel Modesto e Maria Guiomar, decidiu, em acórdão datado de 28 de Agosto, anular a acusação e pronúncia criminal que haviam sido imputadas a Joaquim Sebastião, antigo director-geral do Instituto Nacional de Estradas (INEA).
Segundo o Maka Angola, há um primeiro aspecto anedótico, e que demonstra o surrealismo da situação. O presidente da Câmara do Crime do Tribunal Supremo, Daniel Modesto Geraldes, que assina este acórdão, vivia numa casa apreendida a Joaquim Sebastião no âmbito do processo-crime.
Trata-se de uma residência T4 no Condomínio Vila Mar, no bairro do Talatona, em Luanda. Agora, Daniel Modesto Geraldes vai ter de devolver a casa, que nunca devia ter ocupado, pois sabe bem que uma apreensão é um acto provisório, a não ser que num acto de generosidade Joaquim Sebastião prescinda deste retorno.
Qualquer que seja a resolução, isto demonstra o descrédito em que a Procuradoria-Geral da República e a Magistratura Judicial entraram ao permitirem estas ocupações e distribuição de prémios sem trânsitos em julgado e de forma totalmente arbitrária.
Agora estão a receber o retorno. É demasiado mau e impossibilita qualquer repetição futura.
Os fundamentos da anulação da pronúncia encontram-se em todos os processos de corrupção relevantes; há sempre uma imprecisa delimitação dos factos no tempo, existem já variadas prescrições e amnistias, e muito património foi entregue de livre vontade. Estes vícios são patentes no caso Kopelipa & Dino, bem como noutras acusações, e a jurisprudência fica agora firmada.
Maka Angola