PR CONCEDE AUDIÊNCIA A EMPREENDEDOR IVOIRIENSE

“Não vejo como é que uma empresa com apenas três anos, tem capacidade técnica para construir grandes estradas, quando ainda não construiu no seu país” alerta Maria Luísa Abrantes.

Presidente da República, João Lourenço, recebeu em audiência na tarde de terça-feira, no seu ga-binete, o presidente-director-geral (CEO) da SCHIBA Holding Group, Nidjabedjan Soro.

A informação, divulgada na página do Fa-ceebok da Presidência da República, dá conta que a SCHIBA Holding Group é uma entidade empresarial da Cote D’Ivoire, que investe fundamentalmente no sector in-dustrial, com produção comprovada em produtos como açúcar, óleo de palma e actividade no domínio rodoviário, entre outros sectores.

Nidjabedjan Soro revelou aos jornalistas, à saída da audiência, que o Presidente da República de Angola demonstrou inte-resse em ver a empresa ivoiriense se es-tabelecer em Angola, com realce para o domínio das infra-estruturas rodoviárias.

Investidores estrangeiros ou financiamento de ivoirienses?

Sobre essa matéria, a jurista, economista e académica Maria Luísa Abrantes divul-gou nas redes sociais Ο seguinte comentário:

“A estória do investimento estrangeiro em estradas por um grupo empresarial da Costa do Marfim está muito mal contada.

Em primeiro lugar, não vejo como é que uma empresa com apenas três anos, tem capacidade técnica para construir gran-des estradas, quando ainda não construiu no seu país.

Em segundo lugar, o investimento na construção de estradas nunca foi investi-mento (directo) estrangeiro. Nem as par-cerias públicos privadas para construção de infraestruturas públicas, são executa-das com recurso ao investimento estran-geiro (com risco). Há, sim, mobilização de financiamento privado com a autorização dos projectos pelo Estado, ou carta(s) de conforto (garantias do Estado). No caso das estradas, ou o Estado paga a obra, ou nas Parcerias Público/Privadas (PPP) presta a garantia para a mobilização do fi-nanciamento e depois da execução, pode deixar o parceiro estrangeiro gerir as es-tradas por determinado período.

Por outro lado, com a alteração da legisla-ção, ainda que se tratasse de um investi-dor estrangeiro, infelizmente poderia, mais à vontade (porque antes já estavam à vontade), recorrer ao crédito interno para a implementação dos seus projес-tos. A grande diferença, é que os estran-geiros podem transferir dividendos para o exterior e o nacional não.

Mais grave ainda, porque os fictícios in-vestidores “estrangeiros”, podem transfe-rir dividendos antes mesmo de concluir a execução total do projecto. Por essa ra-zão os DTT angolanos, criam empresas “off shore” e passam-se por estrangeiros no próprio país. Aliás, as alterações às leis são em benefício próprio, ou aceitam proteger “testas de ferro”, ou empresas sem histórico no mercado”.

Kesongo

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