As mais recentes deliberações da Comissão Permanente do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público geraram controversa na justiça angolana, ao incluir na lista de jubilação o Coronel Manuel Jorge, que, segundo fontes competentes, não possui formação em Direito nem exerceu funções como magistrado, tendo atuado apenas como quadro administrativo na PGR Militar.
A decisão oficial estipula a sua jubilação na qualidade de Sub-Procurador-Geral da República, titular do NIP 41545893, com efeitos a partir de 10 de Junho de 2025.
Críticos apontam que a nomeação beneficia Manuel Jorge por relações familiares, uma vez que é pai da procuradora Iliana Drunina Monteiro Jorge, citada como “segunda esposa do PGR”. Iliana Jorge trabalhou no gabinete do Procurador-Geral da República Fernando Pita Gros antes de ser transferida para a província do Bengo. Além disso, foi recentemente nomeada Procuradora da República, com funções na 1.ª Secção da Sala de Família do Tribunal da Comarca de Belas, com efeitos a partir de 1 de Junho de 2025.
A legislação angolana estabelece que a jubilação irregular de alguém que não seja procurador pode configurar uma infração grave e até mesmo um crime, conforme as circunstâncias.
A Lei Orgânica da Procuradoria-Geral da República e do Ministério Público define critérios rigorosos para a carreira de magistrado, exigindo ingresso por concurso público e cumprimento de requisitos específicos. Apenas aqueles que seguem esse processo podem ser considerados magistrados e, consequentemente, ter direito à jubilação.
O portal “Maka Angola” expôs publicamente o caso, levantando denúncias sobre o facto de Manuel Jorge nunca ter exercido funções como procurador, mas ainda assim ter sido jubilado por decisão do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público. O episódio continua a gerar críticas e levantar dúvidas sobre favorecimento e irregularidades no sistema judicial angolano.
Club-K