Pensão de reforma do pessoal do Ministério do Interior actualizada: Valor mínimo passa a 80 mil kz, enquanto o montante máximo é fixado nos 916,7 mil kz

O Presidete da República decretou o aumento do valor das pensões atribuídas aos beneficiários do Sistema de Protecção Social do Pessoal do Ministério do Interior.

O montante mínimo da pensão de reforma por velhice passou para os 80 mil Kwanzas e o da pensão de sobrevivência foi fixado em 60 mil kwanzas.

O Chefe de Estado mexeu também no montante máximo da pensão de reforma por velhice dos trabalhadores do Ministério do Interior, que cresceu para os 916,7 mil kwanzas.

Diz o decreto presidencial que a pensão de reforma por velhice e a pensão de sobrevivência de valor superior ao montante mínimo e superior ao montante máximo “são objecto de um incremento percentual com base no princípio da discriminação positiva”.

As remunerações e os comprovativos de pagamentos que atestam o prazo legal de garantia para o acesso às prestações, bem como o registo das declarações de contagem de tempo de serviço, decorrentes da vinculação do segurado, devem obrigatoriamente ser apresentadas por vía electrónica, nos termos da lei, define o decreto presidencial.

Integram a carreira do regime especial do Ministério do Interior a Polícia Nacional, o Serviço de Bombeiros, os Serviços Prisionais e o Serviço de Migração e Estrangeiros.

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