OS ASSESSORES DO PR CONTI-NUAM A NÃO PROTEGER AS SUAS DECISÕES

MARIA LUÍSA ABRANTES

Não foi com surpresa, mas com tristeza, que li o Editorial e o artigo publicado no Novo Jornal, edição de 11 de Setembro de 2025, que refere a adjudica-ção directa de obras de empreitada no valor de 340 milhões de euros, para as Universidades de Cabinda e Malanje. A empresa escolhida, é uma sociedade li-gada a Silvestre Tulumba, denominada “Mercons”.

O ex-candongueiro (motorista de táxi azulinho) do General Kundi Pahyama, Silvestre Tulumba, nascido cerca de 6 anos depois da independência, apareceu ainda im-berbe como “empresário”, título que lhe foi atribuído pelo seu provável “testa-de-ferro”, seu então patrão e (image-se mais de quem…). Por indicação de Kundy Pahyama, Tulumba, passou a ser empresário sem garantias reais, no âmbito da Lei do Fomento Empresarial proposta pelo Presidente José Eduardo dos Santos, (a conselho dos colegas do Bureau Político do MPLA e do Governo). A prova evidente de que Tulumba não possuía garantias bancárias, foi o avultadíssima dívida ao BPC. Ainda assim, estranhamente, o “die diligence” do BNA não viu inconveniente em au-torizar Tulumba, como accionista maioritário de um banco.

No início do seu primeiro mandato, o Presidente João Lourenço, apregoou que combateria a corrupção e o nepotismo, repetindo um slogan proposto pelo seu ante-cessor, José Eduardo dos Santos. Estranhamos, que o Presidente João Lourenço continue a levar Tulumba ao colo, “fazendo-o parte do grupo restritíssimo de empresários previligiadissimos”, agraciadas com repetidos ajustes directos, decidi-dos e assinados pelo punho do Titular do Poder Executivo. Mal iniciou o primeiro mandato, o Presidente João Lourenço aceitou boleia no avião de Tulumba, na sua primeira viagem oficial à província do Huambo. Por que seria?

Muitos dos ajustes directos agraciados, estão invariavelmente ligados, nomeadamente:
À família detentora do Grupo Carrinho;

À OMATAPALO, (cujo accionista maioritário é membro do BP do MPLA e governa-dor de Luanda, depois da Huíla e Benguela). (Será que Tulumba só ficou próximo deste, após catapultado pelo Presidente da República, João Lourenço, ao club res-trito no MPLA??? );

À GEMCORP, que beneficia dos lucros de inúmeros ajustes directos para presta-ção de serviços, entre os quais, o de aplicar fundos do BNA de forma opaca e de zelar empreendimentos de membros do Executivo ao mais alto nível;

Às famílias Mota/Engil, agora associadas ao brasileiro/japonês Minoro Dondo, que chegou a Angola com uma mão à frente e outra atrás. Minoro, provavelmente substi-tuiu (???) o grupo de Manuel Vicente (inclui os generais Dino e Kopelipa), que deti-nha acções nessa sociedade;

À empresa MCA, que entrou em Angola com um capital social irrisório;
Às empresas ligadas à família de Mosquito Mbakassi, com ligações ao grupo de Manuel Vicente, (agora representado por quem???).

Invariavelmente, as empresas contratadas por ajuste directo, sub-contratam terceiras empresas, por falta de capacidade técnica e tecnológica, o que encarece sobre-maneira os contratos. Foi o que aconteceu com a empresa do director de Gabinete do Presidente da República, Edeltrudes Costa, a EMFC-Consulting. Edeltrudes Costa, após ser agraciado com um contrato por ajuste directo, assinado pelo Presi-dente João Lourenço, em 2019, incumbiu a Nuno Monteiro Dente, a assinatura do mesmo representando a EMFC-Consulting. Foi o mesmo Nuno Monteiro Dente, que também assinou o contrato pela empresa Roland Berger, de que era representante desde 2018.

Silvestre Tulumba era descrito como menino de rua antes de ser motorista de táxi azulinho. Será que à semelhança de Bento Kangamba e de Charles Bois Poity, Tulumba tem poderes sobrenaturais, para fazer aparecer tanto dinheiro por arte de magia, com que iniciou grandes negócios e comprou o avião com tenra idade?

Os contratos por ajuste directo correspondem a procedimentos de contratação pública, em que a entidade adjudicante convida directamente uma entidade a sua es-colha, mas deve obedecer a critérios materiais, entre os quais:
Na sequência de concursos públicos desertos;
Por motivo de urgência imperiosa;
Atendendo ao valor (estimado) do contrato.

Como os assessores do Presidente da República têm trabalhado com consultores portugueses e a legislação angolana é copiada, excepto quando há interesses in-confessos, passarei a ilustrar com a legislação portuguesa:

Ao abrigo do artigo 19.º e seguintes, do Código dos Contratos Públicos Português, no caso da adjudicação directa, o valor máximo para contratos de empreitada de obras públicas deve ser inferior a 30 mil euros;

O valor máximo para contratos de aquisição de imóveis deve ser inferior a 20 mil euros;
Para outro tipo de contratos, o valor máximo não deve ultrapassar 50 mil euros;

De acordo com os dados oficiais disponíveis, em Angola, no ano de 2024, os contratos por ajuste directo absorveram cerca de 84% do total do valor contratualizado no OGE. Já no primeiro semestre de 2023, os contratos por ajuste directo absorve-ram cerca de 99,8.% do valor contratualizado no OGE.

A MCA, sozinha, obteve em Maio (de 2025) 250,27 milhões de USD e em Junho de 2025, mais de mil milhões de dólares por adjudicação directa.

Kesongo

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