O Governo vai vender 52 imóveis nos condomínios de luxo TSE e Kizomba aos seus usufrutuários por preços muito abaixo dos valores de mercado

O Presidente da República deu ordens para a alienação, na modalidade de propriedade resolúvel, de 52 imóveis habitacionais em dois complexos habitacionais de luxo, na Av. Pedro de Castro Van-Dúnem Loy, em Luanda, a favor dos usufrutuários, ou seja, a quem tem direito ao usufruto dos imóveis, e fixou em 15 milhões (16 mil USD), o valor de cada casa no condomínio TSE, e em 250 milhões de kwanzas (270 mil USD), cada moradia no Kizomba, preços muito abaixo dos valores de mercado.

Novo jornal consultou vários anúncios de venda de moradias, nomeadamente no complexo residencial Kizomba, que atingem preços na ordem dos 2,5 milhões de dólares.

Estes condomínios têm piscina, campo de ténis, campo multiusos, ginásio, parque infantil, salão de festas e segurança 24 sobre 24 horas.

Os imóveis, que estão na esfera patrimonial da Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANPG) estão enquadrados no domínio privado do Estado e encontram-se, segundo o documento assinado pelo Chefe de Estado, “em situação de disponibilidade, não estando, por esta razão, adstritos a um fim de interesse público”.

Segundo o despacho presidencial, esta decisão tem em conta “a necessidade de se promover o melhor aproveitamento dos imóveis, por meio de alienação aos seus possuidores, em alinhamento com as políticas do Executivo de promoção e fomento do acesso à habitação.

Ao presidente do conselho de administração do Fundo de Fomento Habitacional é delegada competência, com a faculdade de subdelegar, para a prática de todos os actos necessários à materialização desta decisão presidencial.

O Novo Jornal contactou o presidente do conselho de administração do Fundo de Fomento Habitacional, que, por ainda não ter tido acesso ao documento, não avançou quaisquer informações sobre esta decisão.

MEMORIZE

Por seu lado, a empresária Filomena Oliveira defende que quem já paga os impostos & AGT, não pode ter decla-ração de conformação aliada a uma obrigação de que tem de fiscalizar as outras empre sas, uma vez que não está no código, logo “anticonstitu cional”

Novo Jornal

Voltar ao topo