Apesar de ser frequentemente citado pelos arguidos do “Caso Julgamento dos Generais”, Manuel Domingos Vicente não pode mais ser chamado ao processo, já em fase de julgamento, como arguido por inadmissibilidade legal.
Contra o antigo PCA não houve acusação alguma nesse processo, embora tivesse sido ouvido na fase de instrução preparatória.
Logo, em relação a ele, por falta de uma condição de validade, a acusação, o julgamento seria juridicamente inválido, se fosse chamado como arguido. A sua defesa estaria prejudicada por falta de preparação adequada.
Com base no critério da dependência, Manuel Vicente nem poderia ser condenado a nada, por não ter havido acusação contra ele nesse processo.
A Manuel Vicente foram atribuídas pelos arguidos, no início da fase de produção da prova em julgamento, práticas de actos considerados relevantes na mobilização e negociação de investimentos chineses em Angola, e a celebração de contratos. Primeiro, foi o então director do GRN, o general “Kopelipa” a dizer isso em tribunal, ao que se seguiu o general “Dino”.
Tudo está nas mãos da juíza principal da causa que pode decidir avançar com o julgamento. Mas, no fim, as defesas dos arguidos podem recorrer, caso seja vencida e tenha interesse, com fundamento num pedido de nulidade da sentença, no recurso na jurisdição comum, ou em violação de normas adjectivas, no recurso extraordinário de inconstitucionalidade no Tribunal Constitucional.
Santos Vilola (Jornalista)