JUIZ NAZARÉ PASCOAL ENGOLIU SAPO- GRAÇA CAMPOS

Relator do processo 6269/24, em sede do qual a 1ª. Secção da Câmara Criminal do Tribunal Supremo decidiu, no dia 28 de Agosto passado, não pronunciar o antigo director-geral do Instituto Nacional de Estradas (INEA) por “se verificarem irregularidades insanáveis na acusação e por extinção do procedimento criminal por prescrição” e, em consequência, ordenou o desbloqueamento das “contas bancárias do recorrente e de terceiros” e a restituição do seu património excendentário, o juiz conselheiro Pedro Nazaré Pascoal assinou, no dia 3 deste mês, ofício dirigido a várias instituições bancos ordenando o “imediato bloqueamento” de todas as contas bancárias de Joaquim Sebastião com a alegação de que a decisão “ainda não transitou em julgado”.

“Estando a correr trâmites neste Tribunal autos de Recurso Penal registados sob o n.º 6269/24, em que é arguido Joaquim Sebastião, foi proferido o despacho pelo venerando juiz conselheiro relator do processo, datado de 03 de Outubro do presente ano, que ordena o imediato bloqueamento das contas bancárias do arguido tendo em atenção que a decisão ainda não transitou em julgado”, explica o ofício.

Naquele mesmo dia e antes de oficiar os bancos, Pedro Nazaré Pascoal atendeu uma do Ministério Público junto da Câmara Criminal do Tribunal Supremo para a sua “notificação oficial” do acórdão do dia 28 de Agosto.

Na reclamação, com efeitos suspensivos, o Ministério Público junto da Câmara Criminal do Tribunal Supremo alega que “tomou conhecimento, por via informal, de que este Tribunal proferiu acórdão que, de forma surpreendente, extinguiu o procedimento criminal” contra Joaquim Sebastião e considera que a circunstância de não ter sido notificado oficialmente constituiria “uma violação flagrante e insanável do princípio do contraditório, consagrado como garantia fundamental do processo justo”.

Na reclamação, o Ministério Público sustenta, ainda, que, “como parte processual principal e titular da acção, tem o direito constitucional e processual indisponível de ser ouvido e de ter ciência oficial de todas as decisões, para poder exercer os meios de impugnação que a lei lhe confere”.

No despacho em que acolhe a reclamação, Pedro Nazaré Pascoal diz que o Tribunal Supremo deu baixa dos autos ao Tribunal de Relação de Luanda, “afim de que aquele tribunal promovesse as notificações devidas, em conformidade com a tramitação processual ordinária aplicável”.

O relator do processo refere que “tendo o Ministério Público, junto desta instância, manifestado entendimento diverso, no sentido de que a notificação deveria ser efectuada directamente por este Tribunal Supremo”, e embora sublinhe que o Código do Processo Penal não obriga essa diligência, entendeu, não obstante, deferir a reclamação, determinando a imediata notificação de todas as partes, nomeadamente o Ministério Público e o arguido.

Ou seja, num dia de frenética actividade, o juiz conselheiro Pedro Nazaré Pascoal recebeu, leu e diferiu a reclamação do Ministério Público junto da Câmara Criminal do Tribunal Supremo e mandou ofícios a todas as instituições bancárias que domiciliam contas de Joaquim Sebastião.

Estão por explicar as motivações do súbito volte-face do juiz, que, num espaço de 35 dias (28 de Agosto a 3 de Outubro), tomou duas decisões opostas sobre o mesmo assunto.

Também está por explicar o “torpor” do Ministério Público nesse período.

A estonteante reviravolta do juiz não deve ser dissociada de uma reunião que ocorreu no dia 2 de Outubro.

Nesse dia, uma compacta “task force”, composta pelos presidentes interino dos Tribunais Supremo, e da Relação de Luanda, e por um representante do Ministério Público junto dessa corte reuniu com dois dos três juízes que decidiram o acórdão do dia 28 e exigiu-lhes a anulação da decisão. Foi nessa reunião que foi “desenhada” a tardia – e possivelmente extemporânea – reacção do Ministério Público ao acórdão que extinguiu a acção criminal contra o antigo director-geral do Instituto Nacional de Estradas de Angola.

A extraordinária reviravolta do caso não é, apenas, um sintoma de insegurança jurídica. É, também, a comprovação de que, em Angola, até mesmo juízes engolem sapos.

O juiz conselheiro Pedro Nazaré Pascoal já engoliu o seu.

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