IGAE substitui director do Gabinete Jurídico após descoberta de alegada falsa qualidade académica

Primeira Temporada: caso IGAE

O director do Gabinete Jurídico e Intercâmbio da Inspecção-Geral da Administração do Estado (IGAE), Paulo Ricardo de Sotto Mayor N. Alves, foi substituído na sequência da descoberta de que exercia funções sem ter concluído a licenciatura em Direito, em Portugal, apresentando-se publicamente como jurista. Fontes contactadas pelo Portal “A DENÚNCIA” indicam que o inspector-geral da Administração do Estado, João Pinto, presidiu ao acto, “clandestinamente”, de forma a evitar possível “escândalo público”.

Segundo essas fontes, a cerimónia de substituição decorreu esta terça-feira, 24, no período da manhã, nas instalações da IGAE, tendo o cargo sido assumido pelo Dr.

Sampaio Mamba.

De acordo com informações apuradas pelo Portal, o então director do Gabinete Jurídico e Intercâmbio, cuja função principal é inspeccionar a legalidade dos actos da Administração Pública, não possuía habilitação académica completa em Direito, apesar de se apresentar como jurista durante o exercício das suas funções.

O caso levanta questões jurídicas e institucionais, considerando tratar-se do órgão responsável por fiscalizar a conformidade legal de outras entidades públicas.

Fontes do Portal ‘A DENÚNCIA’ alegam que o inspector-geral da Administração do Estado, João Pinto, pretende nomear o então director do Gabinete Jurídico e Intercâmbio, substituído hoje por ter exercido funções sob falsa qualidade, para o cargo de consultor do inspector-geral da IGAE, numa tentativa de o acomodar.

Como é que quem inspecciona a legalidade da actuação de outras instituições atira para debaixo do tapete a falsa qualidade do seu ex-director do Gabinete Jurídico? Com que moral aplica sanções àqueles a quem deveria inspeccionar?

Avaliação jurídica

Do ponto de vista penal, o caso pode enquadrar-se, em tese, no crime de falsa qualidade e, caso tenha havido apresentação de diploma ou documento falsificado para provimento no cargo, em falsificação de documentos (artigo 216.° do Código Penal Angolano), cuja moldura penal é mais gravosa.

No plano administrativo, a Administração Pública rege-se pelo princípio da legalidade. Um indivíduo que não detenha a qualificação exigida não possui competência técnica nem legitimidade material para emitir pareceres jurídicos que fundamentem actos administrativos.

Juristas sublinham que os pareceres jurídicos emitidos pelo ex-director podem estar sujeitos a anulabilidade ou nulidade, pois constituem elementos essenciais para a decisão administrativa.

Embora a doutrina admita, em certos casos, a teoria do funcionário de facto para proteger terceiros de boa-fé -, em matéria sancionatória ou de legalidade estrita, os processos podem ser impugnados por interessados, invocando a invalidade do parecer obrigatório.

Os artigos 19.º e 20.º da Lei de Bases da Função Pública, articulados com o artigo 7.º, determinam que a violação dos deveres do funcionário público deve ser objecto de processo disciplinar. Tal inclui o dever de zelo, que exige que o director do Gabinete Jurídico tenha conhecimento das normas legais que regulam a profissão e de fornecer a habilitação necessária para ascender à categoria de inspector de primeira e exercer funções de director.

Adicionalmente, os artigos 119.° a 123.° do Regime Disciplinar dos Funcionários Públicos – que tratam de responsabilidade disciplinar, infracção disciplinar, participação, poder disciplinar e medidas disciplinares – são claros sobre a actuação que o inspector-geral da IGAE deveria ter tomado diante de situações como esta.

Responsabilidade do inspector-geral

A eventual omissão de acção disciplinar ou de comunicação ao Ministério Público, por parte do inspector-geral da Administração do Estado, João Pinto, caso se confirme, pode configurar ilícito penal por violação do n.º 2 do artigo 305.° do Código do Processo Penal, que o obriga a denunciar os crimes de que tenha conhecimento no exercício das suas funções, se for provado que tinha conhecimento da situação e optou por não accionar mecanismos legais, limitando-se apenas à exoneração.

Coloca-se também em causa a legalidade do próprio acto de tomada de posse de hoje, uma vez que, segundo fontes contactadas, não foi antecedido de qualquer publicitação, violando o Código do Procedimento Administrativo (CPA). Funcionários da IGAE alegam que o acto foi realizado “em segredo”.

A simples substituição do ex-director -acto de livre provimento – não substitui a obrigação de responsabilização disciplinar nem eventual participação criminal.

A Lei n.º 26/22, que regula o regime disciplinar da função pública, estabelece que o poder disciplinar é de exercício obrigatório e determina que a infracção disciplinar deve ser punida.

Ao optar apenas pela substituição, sem nota de culpa ou procedimento disciplinar formal, levantam-se dúvidas sobre o cumprimento dos princípios de legalidade, probidade e transparência.

O episódio afecta a credibilidade da IGAE enquanto órgão fiscalizador. Num Estado de Direito, a legalidade não pode ser selectiva e a instituição responsável por supervisionar a moralidade administrativa não pode permitir que irregularidades internas passem sem registo formal.

O Portal “A DENÚNCIA” contactou, sem sucesso, o inspector-geral da Administração do Estado, João Pinto, e tentou também falar com Paulo Ricardo de Sotto Mayor N. Alves. Mantém-se, entretanto, o direito de resposta e rectificação aberto, conforme estabelece a Constituição e a Lei de Imprensa.

O Portal “A DENÚNCIA” continuará a acompanhar a situação, investigando se haverá processo disciplinar ou eventual acção do Ministério Público.

Juristas questionam se este episódio poderá estar ligado à percepção de inércia da IGAE, que, durante a actual gestão do inspector-geral João Pinto, tem enfrentado críticas públicas sobre eficácia e transparência.

Esta é a Primeira Temporada do caso IGAE.

Acompanhe a Segunda Temporada em breve.

Portal A Denúncia 

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