Quase dois anos depois do anúncio, a venda de 21 imóveis do Estado, entre habitações e espaços comerciais, continua “pendurada” em “questões legais”, sem qualquer previsão de concretização, apesar do Ministério das Finanças garantir que 90% dos imóveis já estão registados a favor do Estado.
Em Outubro de 2023, o Presidente da República autorizou a venda destes bens por “se revelarem desnecessários à prossecução de fins de interesse público e não haver especial conveniência na sua manutenção no património do Estado”, mas a falta da regularização jurídica dos imóveis a favor do Estado está a condicionar as vendas. Ou seja, o Despacho Presidencial n.º 251/23 de 20 de Outubro, autorizou a venda dos 21 imóveis, sem o Estado ter a posse jurídica dos mesmos.
Questionado pelo Expansão sobre o porquê da demora na venda destes imóveis em hasta pública, o Ministério das Finanças, instituição que ficou com a responsabilidade de comercialização, atribui a culpa a falta de registo dos imóveis a favor do Estado.
“Nesta fase existe uma equipa de trabalho focada na regularização jurídica dos imóveis. O processo está em curso, contando actualmente com um grau de execução de 90% dos imóveis registados a favor do Estado”, respondeu o Ministério ao questionamento do Expansão.
Apesar da instituição liderada por Vera Daves de Sousa garantir que a legalização dos imóveis a favor do Estado esta na fase final, ainda não se sabe quando começam a ser vendidos. “A execução irá acontecer tão logo estejam asseguradas as condições necessárias para a alienação, o que atendendo ao estado em que se encontra o processo de regularização jurídica espera-se que ocorra em breve”, garante o Ministério.
Isso porque a alienação de qualquer imóvel deve ocorrer pelo seu titular, sendo que o mais recomendável é que o imóvel esteja livre de qualquer ônus que dificulte a sua alienação e a regularização pelo comprador, garantindo condições mais favoráveis para o vendedor e a segurança do comprador.
A falta de titularidade jurídica dos imóveis, não é a única condicionante para a venda destes bens imobiliários localizados nas províncias de Benguela, Cuanza Sul, Huambo e Luanda. Há também a questão do preço, já estes imóveis devem ser avaliados e a avaliação preliminar deixou de ter efeitos, devido a demora na venda.
“Foi realizada uma avaliação preliminar dos imóveis, contudo, de acordo com a Lei do Património Público, a avaliação do bem à alienar deve ser actual, não podendo ter sido realizada há mais de seis meses, pelo que será necessário proceder à sua reavaliação para efeitos de alienação”, explicou o Ministério..
Expansão