Empresa portuguesa reclama do Estado angolano uma indemnização de 171 milhões de dólares

A história já tem quase uma década, mas agora vai ter um novo capítulo. O Tribunal Arbitral do Banco Mundial sediado em Washington, nos Estados Unidos, decidiu que avança para julgamento o caso que opõe a Aenergy, detida por Ricardo Leitão Machado, ao Governo de Angola. Em causa está a expropriação de quatro turbinas à Aenergy por parte das autoridades angolanas sem autorização daquela e não tendo havido lugar a qual compensação financeira.

As quatro turbinas foram arrestadas em dezembro de 2019 e começaram a ser usadas pelo Governo de Angola para a produção de energia em 2021. O caso resulta de 13 contratos assinados entre a Aenergy e Ministério da Energia e Águas, em 2017, destinados à construção, expansão, requalificação, operação e manutenção de centrais de geração de energia elétrica em Angola.

O Governo angolano argumenta que a Aenergy cometeu irregularidades, designadamente a aquisição de quatro turbinas no âmbito do financiamento da General Electric (GE) “sem que estas tivessem sido previstas nos contratos celebrados com o setor”.

Ricardo Leitão Machado recorreu para o Centro Internacional para a Resolução de Diferendos Relativos a Investimentos (ICSID) e invoca o Acordo sobre Promoção e Proteção Recíproca de Investimentos Portugal-Angola, datado de 2008 (ainda no consulado de José Eduardo dos Santos), mas apenas promulgado em dezembro de 2021, já com João Lourenço na presidência do país. Esta instituição considerou que o processo deve avançar para a fase de apreciação do mérito, sendo previsível que o Tribunal Arbitral tome uma decisão até setembro do próximo ano. Na ótica do ICSID, o Governo de Angola não demonstrou de forma manifesta a inexistência de base jurídica nas alegações apresentadas, pelo que decidiu dar seguimento à queixa.

Os representantes legais de Angola solicitaram que as alegações do requerente, a Aenergy, nos termos da Regra 41 (rejeição de ações) das Regras de Arbitragem do ICSID fossem recusadas “por falta manifesta de mérito jurídico”, mas esse não foi o entendimento do Tribunal Arbitral. “O Tribunal não considerará, nesta fase, o argumento de Angola de que as reclamações do Sr. Machado carecem manifestamente de legitimidade jurídica. Pelas razões expostas acima, o Tribunal rejeita a objeção de Angola ao abrigo da Regra 41”, lê-se na decisão tomada em maio de 2025, mas só agora tornada pública.

Ricardo Leitão Machado reclama do Estado angolano uma indemnização na ordem de 171 milhões de dólares (147 milhões de euros).

O empresário reagiu, assim, a esta evolução do caso, numa declaração por escrito ao Negócios. “Não comento processos em curso nos Estados Unidos, mas lamento que, passados seis anos, Angola continue a ignorar os factos já apurados: os executivos da GE envolvidos foram acusados, julgados e condenados. Em vez de reconhecer a verdade, continuam a tentar distorcer os acontecimentos, recorrendo a documentos falsos e a notícias manipuladas com o propósito de manchar a minha reputação. É preocupante ver como algumas entidades em Portugal, sem verificarem a autenticidade das informações que recebem, acabem por ser influenciados por essas falsidades”.

Recorde-se que em março deste ano, Wilson da Costa, antigo representante da norte-americana GE em Angola, foi condenado por um Tribunal Federal de Nova Iorque a sete anos de prisão efetiva e mais três anos de liberdade condicional pelos crimes de falsificação de documento e usurpação de identidade. Wilson da Costa era acusado pelo Departamento norte-americano de Justiça de utilizar documentos falsificados para convencer o Governo de João Lourenço a rescindir contratos com outra empresa, a portuguesa Aenergy.

Negócios (Celso Filipe )

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