Conselho de Administração da ANAC aprova benefícios e regalias de luxo para os seus membros

O Conselho de Administração (CA) da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) aprovou o regulamento de benefícios, regalias e remuneração suplementar dos seus membros. Só num cartão de loja para abastecimento alimentar, a presidente do CA ganha o equivalente a dez salários mínimos. Mas há muito mais subsídios e regalias

O regulamento aprovado pelo Conselho de Administração da ANAC estabelece os suplementos remuneratórios, as prestações sociais, os benefícios sociais e as regalias a que os membros têm direito nо exercício das suas funções, e “após término dos respectivos mandatos ou cargos, durante o período de dois anos, enquanto não desempenharem outra função remunerada”, verificou o Novo Jornal.

O regulamento é também “aplicável aos membros cessantes do Conselho de Administração”.

Para além de um cartão de combustível, com um plafond mensal no valor equivalente a 3% do salário-base, brindes de Natal, de acordo com os resultados líquidos anuais, “entregues em valores monetários ou em espécie, cujo montante é determinado anualmente até à última reunião do CA de Novembro”, os administradores têm direito a uma viatura oficial de serviço, uma viatura de apoio pessoal e uma viatura de apoio à residência.

Têm igualmente direito a um cartão de loja para abastecimento alimentar, com um plafond mensal de 750 mil kz para a presidente do Conselho de Administração (PCA) e de 600 mil kz para os administradores, que gozam igualmente de subsídio de renda de casa, em valor correspondente a 30% do vencimento-base, e também de subsídio para pagamento de empregados domésticos.

As ajudas de custo para deslocação em serviço, quer internamente, quer para o exterior do País, são calculados numa base diária: para as deslocações para o exterior do País, o valor diário é de 500 dólares norte-americanos/dia para a presidente do Conselho de Administração e de 450 dólares/dia para os administradores;

Para as deslocações para o interior do País, o valor diário é de 150 mil kz/dia para o presidente do Conselho de Administração e de 120 mil kz/dia para os administradores;

Para além disso, “por uma só tranche anual, é atribuído como abono de primeira viagem o montante de 1.000 dólares, lê-se no documento consultado pelo Novo Jornal.

Nas deslocações para o exterior do País é ainda fixado o valor em 1.200 dólares a abonar a título de despesa de representação.

Será a ANAC a adquirir os bilhetes de passagem de ida e regresso, em primeira classe para o presidente do Conselho de Administração, e classe executiva, para os administradores.

Os membros do Conselho de Administração têm igualmente direito a bilhet de passagem em classe executiva para o exterior do País para gozo de férias, tendo como referência um dos percursos operados pela TAAG ou o limite a rota Luanda-Lisboa-Luanda, incluindo para o cônjuge, uma vez por ano.

Diz o regulamento que estas regalias deverão ser consideradas “como o encargos da Administração e inscritos obrigatoriamente como despesas certas no orçamento para cada exercício”.

“Todos os benefícios e regalias previstas no regulamento, não constituem direi- tos adquiridos e apenas são atribuídos considerando a existência de rentabilidade e condições financeiras, podendo ser ampliados ou reduzidos, mas a concessão ou suspensão, total ou parcial, dos benefícios e regalias, acessórias ao salário, dependerão unicamente da existência de disponibilidades financeiras e da rentabilidade da ANAC.

Diz a ANAC que a aprovação deste regulamento pretende estabelecer um quadro de benefícios, regalias e remunerações suplementares para os membros do Conselho de Administração, enquanto órgão de gestão do topo, por forma a dignificar as respectivas funções, em atenção às boas práticas internacionais.

Pretende igualmente, segundo o CA da ANAC, “estimular, em função da hierarquia e da disponibilidade permanente, aqueles responsáveis que são chamados a dedicar todas as suas valências e empenho pessoal, na definição e implementação das acções destinadas ao serviço para o desenvolvimento da entidade pública”, bem como “garantir o exercício dos respectivos cargos de acordo com as regras e princípios definidos na pauta deontológica do Serviço Público e nos termos da Lei da Probidade Pública.

Novo Jornal

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