CMC prorroga prazo para bancos prestarem serviços de investimento até 2030

A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) alterou as regras para a transferência de serviços de investimento em valores mobiliários e instrumentos derivados, concedendo às Instituições Financeiras Bancárias (IFB) um prazo alargado até 31 de Dezembro de 2030 para concluírem a transição.

Entre as principais alterações, os bancos poderão manter actividades de registo e custódia de títulos para investidores não residentes ecarteira própria, além de negociação por conta própria fora de mercadosregulamentados.

Contudo, algumas autorizações específicas caducam já em Dezembro de 2025. As IFB interessadas deverão regularizar a sua situação junto da CMC.

A decisão reforça a adaptação do sector financeiro às necessidades dos investidores e instituições, em conformidade com a lei do regime geral das IFB e o código dos valores mobiliários.

A CMC determinou ainda a republicação integral da instrução, incorporando as novas alterações. Dúvidas na aplicação das normas serão resolvidas pelo Conselho de Administração do órgão regulador.

Economia e Mercado

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