Cidadãos processam Assembleia Nacional por omissão legislativa e pedem suspensão da discussão do pacote eleitoral

Luanda – Um grupo de cidadãos angolanos intentou uma ação judicial contra a Assembleia Nacional e o Presidente da República por alegada omissão legislativa, acusando os órgãos de não criarem, ao longo dos últimos 15 anos, a lei que regula os projectos de iniciativa legislativa da sociedade civil, conforme previsto na Constituição da República de Angola.

De acordo com os reclamantes, a Constituição, no seu artigo 167.º, n.º 5, reconhece o direito de cidadãos organizados em grupos ou organizações representativas apresentarem propostas legislativas à Assembleia Nacional. Contudo, desde a entrada em vigor da Constituição em 2010, continua ausente uma lei ordinária que discipline a tramitação dessas propostas.

Em resposta a essa lacuna legal, os subscritores da proposta de iniciativa legislativa submetida à Assembleia Nacional no passado dia 27 de Maio moveram uma ação de responsabilidade pública por danos resultantes do alegado incumprimento da função legislativa. A ação fundamenta-se em diversos artigos da Constituição — incluindo os artigos 6.º, 20.º, 26.º, 28.º, 57.º e 75.º — e na Lei n.º 30/22, de 29 de Agosto, que regula a responsabilidade do Estado e de outras pessoas colectivas.

Além disso, os cidadãos apresentaram uma providência cautelar não especificada com o objetivo de suspender temporariamente a discussão do pacote legislativo eleitoral até que a sua proposta seja formalmente incluída na agenda parlamentar.

Segundo os autores da ação, a ausência da lei ordinária que regule os projectos de iniciativa legislativa dos cidadãos implica que, neste caso, se aplique directamente a Constituição. Invocam o artigo 28.º da CRA, que afirma que os direitos, liberdades e garantias fundamentais são de aplicação imediata e obrigatória para todas as entidades públicas e privadas.

“A Constituição deve ser respeitada. O Estado está obrigado a subordinar-se à legalidade e a fazer cumprir a Lei”, afirmam os requerentes, citando o artigo 6.º da Constituição.

Perante o que consideram ser uma “reiterada indiferença institucional”, os cidadãos apelam a novas formas de participação democrática. Entre elas, incluem-se manifestações pacíficas, protestos simbólicos e campanhas de sensibilização nos meios de comunicação social e plataformas digitais.

“Quando as instituições falham, a cidadania activa torna-se o derradeiro bastião da democracia”, concluem os promotores da ação.

Club-k.net

Voltar ao topo