O Conselho de Administração do Banco de Desenvolvimento de Angola (BDA) recorreu à justiça para exigir reparação de danos reputacionais que lhe teriam sido provocados pelo portal O Decreto.
No dia 29 de Outubro, e sob o título “A TEA (teia, acredita-se) de José de Lima Massano e o Abuso de Poder de João Quintas e Igor de Oliveira Adormece na PGR”, o Decreto denunciou o que, pretensamente, configuraria a existência, no BDA, de uma organização criminosa que manipularia, em benefício próprio, os processos de concessão de créditos.
Segundo o portal, João Quintas, presidente da Comissão Executiva do BDA, seria o líder de um núcleo que condicionaria a avaliação, aprovação e a concessão de créditos ao pagamento, pelos interessados, de elevadas comissões.
O portal, detido por Coque Mukuta na foto), atribui a fontes que não identifica acusações segundo as quais “eles (João Quintas e Igor de Oliveira) condicionam o desembolso à entrega de comissões, prejudicado os clientes e travando projectos empresariais em curso”.
O Decreto sugere, também, que a “chantagem” no BDA já era prática ao tempo da anterior administração, liderada por Patrícia de Almeida. O que a actual administração do banco faz seria, apenas, é um “upgrade” à chantagem. “A prática (…) intensificou-se após a saída de Patrícia de Almeida, ex-presidente da Comissão Executiva”.
O Decreto é omisso sobre se fez, ou não, alguma diligência junto de Patrícia de Almeida para confirmar (ou desmentir) práticas repreensíveis que, que se terão “intensificado após a sua saída. Também sem ter identificado um único rosto, o Decreto diz que empresários “alegadamente prejudicados pelas exigências ilícitas organizaram-se para denunciar o caso.
Um dos clientes teria aceite pagar a referida comissão apenas para recolher provas, que foram posteriormente apresentadas ao Banco Nacional de Angola, regulador do sistema financeiro, acompanhado de documentos e testemunho”. O emprego do adverbio “alegadamente” e do verbo ter no condicional significa que o próprio Decreto não tem certeza de que empresários tenham feito qualquer denúncia ao Banco Nacional e menos ainda que algum deles tivesse pago uma comissão para reunir provas.
Tanto o BNA quanto a Procuradoria-Geral da República, a quem o Decreto garante que “empresários “alegadamente prejudicados” teriam recorrido, não deram a conhecer ao BDA qualquer reclamação de empresários a quem teriam sido exigidas comissões para a concessão de créditos.
Na participação criminal, a administração do Banco de Desenvolvimento de Angola requer que o Decreto seja responsabilizado pelos crimes de difamação, calúnia, injúria e abuso de liberdade de imprensa.
Dizendo-se convencido de que o Decreto jamais conseguirá provar os factos que lhe imputa, porque “fantasiosos, o BDA imputa, ainda, ao portal, o propósito, doloso, de vexá-lo publicamente.
O Banco de Desenvolvimento de Angola é uma instituição financeira bancária pública criada com o propósito de promover o desenvolvimento económico do País. 14:13.
O Decreto
