AGT bloqueia pagamentos do Estado a empresas sem factura electrónica

A partir de 1 de Janeiro de 2026, nenhuma empresa ou prestador de serviços poderá receber pagamentos do Estado por ordem de saque sem emitir previamente factura electrónica. O sistema integrado de gestão financeira do Executivo passou a cruzar automaticamente os dados com a Administração Geral Tributária (AGT), tornando o documento digital condição sine qua non para o desembolso de verbas públicas uma mudança que afecta directamente milhares de contribuintes em todo o país.

A era das facturas em papel para quem negocia com o Estado chegou ao fim. José Leiria, presidente do Conselho de Administração da AGT, confirmou esta semana que o sistema financeiro público está agora interligado com a base de dados tributária, impedindo tecnicamente o processamento de ordens de saque sempre que a factura não constar no registo electrónico da administração fiscal.

“O sistema onde saem as ordens de saque vai buscar a factura directamente à AGT. Hoje, os contribuintes que não emitirem a sua factura de forma electrónica simplesmente não poderão receber pagamento do Estado”, explicou Leiria durante a abertura do Outlook Fiscal promovido pela Deloitte Angola, evento que reuniu empresários, contabilistas e especialistas fiscais na capital.

A medida insere-se na estratégia de desmaterialização total dos processos tributários, acelerada com a entrada em vigor do novo Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRPC). Segundo o responsável, mesmo contribuintes com NIF regularizado enfrentarão bloqueios operacionais caso não adoptem a facturação digital, já que a AGT trabalha em coordenação com instituições bancárias — tanto bancárias como não bancárias para garantir a conformidade do processo.

Justiça fiscal em construção

Num tom de transparência pouco comum em discursos técnicos, Leiria reconheceu que a transição gera desafios: “Temos de reconhecer que este percurso gera erros do nosso lado também. Precisamos continuar a trabalhar para que as irregularidades que os contribuintes observarem não sejam por culpa da Administração Geral Tributária”. O apelo foi claro: as empresas que ainda resistem à digitalização devem adaptar-se urgentemente, pois a tendência é irreversível.

Até o formato de entrega de informação contabilística está a mudar. A AGT deixou de exigir o SAF-T de facturação para quem já emite documento electrónico e passará a solicitar apenas ficheiros SAF-T da contabilidade eliminando a remessa em PDF actualmente aceite. “Isto permitirá que a análise dos dados contabilísticos seja feita com ferramentas automatizadas, aumentando a eficiência e a equidade no tratamento dos contribuintes”, sublinhou.

Reforma tributária caminha para conclusão

O responsável revelou ainda que propostas de revisão dos Códigos do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas e das Pessoas Singulares já seguem para apreciação na Assembleia Nacional. Com a sua aprovação, encerra-se formalmente o ciclo da reforma tributária iniciada em 2010, cujo objectivo central foi modernizar o sistema fiscal angolano e aproximar a administração tributária das práticas internacionais de governança fiscal.

Para o pequeno empresário ou o prestador de serviços autónomo, a mensagem é prática: sem factura electrónica, não há pagamento do Estado. Uma regra que, segundo a AGT, visa não punir, mas criar um ecossistema fiscal mais justo, transparente e capaz de sustentar políticas públicas com receitas correctamente contabilizadas.

O Telegrama

Voltar ao topo