AGT autoriza pagamento por compensação fiscal

A Administração Geral Tributária (AGT) fez sair, no dia 30 de Abril, uma Circular, através da qual autoriza o pagamento de Imposto Industrial por compensação fiscal, isto por via de Ordens de Saque Não Homologadas.

Em entrevista ao Jornal de Economia & Finanças, o PCA da AGT, José Leiria, considera que esta medida gerará um impacto positivo nas empresas com Ordens de Saque por homologar que decidam aderir ao mecanismo, tendo em conta que terão melhor condição de liquidez, uma vez que ao utilizarem as Ordens de Saque por homologar para pagarem o Imposto Industrial poderão utilizar os valores que teriam este destino para realizarem investimentos.

Trata-se de um procedimento definido em articulação com a Direcção Nacional do Tesouro, que visa flexibilizar a regularização da dívida do Imposto Industrial relativo ao exercício de 2024 por parte dos contribuintes titulares de Ordens de Saque Não Homologadas.

“No essencial, o que vai ocorrer é a compensação da dívida destes contribuintes mediante a utilização do crédito que possuem do Estado, contando que este esteja devidamente suportado por Ordens de Saque Não Homologadas, ficando dispensados de fazer recurso à sua tesouraria para o pagamento do Imposto Industrial do exercício 2024”, disse.

O gestor disse que é apenas para Ordens de Saque Não Homologadas, pois os demais créditos não tributários que os contribuintes detenham sobre o Estado, para serem utilizados para regularização das dívidas fiscais por meio do Instituto da Compensação, seguem um procedimento próprio sob acompanhamento da Unidade de Gestão da Dívida Pública, culminando com a celebração de um acordo de regularização de atrasados.

“Nestes casos, o próprio acordo define os critérios de regularização da dívida do Estado, sendo que este mecanismo está afastado da Circular por obedecer um ritualismo próprio”, afirmou.

A medida gerará um impacto positivo nas empresas com Ordens de Saque por homologar que decidam aderir ao mecanismo, tendo em conta que terão melhor condição de liquidez, uma vez que ao utilizarem as Ordens de Saque por homologar para pagarem o Imposto Industrial, poderão utilizar os valores que teriam este destino para realizar investimentos, que gerarão mais-valia à sua actividade.

O Estado, por sua vez, reduzirá o volume do “Stock” da dívida de atrasados. Deste modo, os valores que deveriam servir para pagar estas Ordens de Saque poderão ser utilizados para cobrir outras despesas.

“O Imposto Industrial é cobrado com base na facturação e não no efectivo recebido. Deste modo, poderiam existir casos em que a Contabilidade da empresa regista lucros e, consequentemente, Imposto Industrial a entregar ao Estado, mas em contrapartida, não dispõe da liquidez pelo facto de existirem Ordens de Saque não homologadas. Esta medida vai resolver este imbróglio”, avançou.

Jornal de Angola
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