A Administração Geral Tributária (AGT) de Angola está sob fogo cruzado por uma nova medida que afeta a dedução do IVA pelas empresas, considerada ilegal e interpretada como uma tentativa de extorsão para compensar um desvio de fundos interno.
A polêmica reside na exigência da AGT de que as empresas só possam deduzir o IVA das suas compras após os seus fornecedores submeterem os seus ficheiros SAFT. Esta exigência, segundo especialistas, contradiz a Lei do Código do IVA (Lei nº 7/19, alterada pela Lei nº 14/23), que não prevê tal condicionamento.
A medida, anunciada em comunicado a 22 de Abril de 2025 sem assinatura de responsabilidade, gerou indignação entre empresários e contabilistas. A Ordem dos Contabilistas de Angola (OCPC), pega de surpresa, denunciou a medida como um “autêntico pesadelo”, contrapondo a promessa de automatização e facilitação da submissão do IVA. Uma live da OCPC que expunha as ilegalidades foi bloqueada no YouTube.
Apesar de um encontro entre a OCPC e a AGT, nenhuma solução foi apresentada. A suspeita é que a medida visa tapar um rombo interno na AGT, supostamente envolvendo esquemas de desvio de fundos relacionados ao IVA. Em vez de punir os responsáveis pelo desvio e fiscalizar os contribuintes inadimplentes, a AGT estaria a pressionar as empresas cumpridoras.
A situação levanta sérias preocupações sobre o fomento do empreendedorismo e a redução da economia informal em Angola. A falta de transparência e a aparente ilegalidade da medida questionam a atuação da Direção da AGT, em particular da Dra. Vera Dalves de Sousa, que ainda não se pronunciou sobre o assunto.
A denúncia termina com um apelo à intervenção de autoridades competentes para que os responsáveis pela situação sejam responsabilizados.
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