De 50 mil empresas em risco, 86% viram o NIF suspenso findo o prazo dado pela autoridade tributária para regularizarem a situação fiscal, que terminou em Novembro. Num universo de 402.937 empresas cadastradas pela AGT, apenas 120.123 continuam activas.
A Administração Geral Tributária (AGT) suspendeu o Número de Identificação Fiscal (NIF) de 42.971 empresas, após terminar o prazo dado para regularizarem a sua situação tributária e efectuarem o pagamento de dívidas fiscais com mais de 12 meses.
A 30 de Outubro de 2025, a AGT emitiu um comunicado a informar que, para evitar a suspensão, as empresas tinham um mês para regularizar a situação, através da submissão das declarações fiscais em falta e o pagamento dos impostos em atraso, acrescidos de multas e juros.
A três dias de terminar o prazo, a AGT admitiu ao Expansão que 50 mil empresas estavam em risco. Deste universo cerca de sete mil conseguiram regularizar a situação e 42.971 ficaram com o documento suspenso. Isto eleva para 282.029 o número de contribuintes colectivos que têm o NIF suspenso, num universo 402.937 empresas. Ou seja, quase dois terços das empresas cadastradas têm o NIF suspenso, 785 têm o NIF cessado e apenas 120.123 mantêm o NIF activo, o que dá um rácio de uma empresa por cada 305 angolanos. Um número reduzidíssimo quando comparado com a África do Sul, onde o número de empresas activas em 2023 ronda os 3 milhões, o que equivale a um rácio de uma empresa por 20 pessoas, e Portugal onde existiam nesse ano 1,5 milhões de empresas activas, um rácio de sete pessoas por cada empresa.
Dos contribuintes suspensos, 79.816 não prestam contas à AGT, acrescentou António Braça, sublinhando que a suspensão do NIF “não deve ser encarada como uma medida meramente punitiva, mas sobretudo como um instrumento de política fiscal preventiva, correctiva e pedagógica”. A suspensão do NIF, medida que a Ordem dos Advogados de Angola qualifica como um abuso, praticamente impossibilita o funcionamento de uma empresa, ao impedir qualquer acto legal, incluindo movimentar contas bancárias, participar em concursos públicos, receber pagamentos e até pagar salários.
Apesar das críticas de empresários e associações empresariais, a AGT defende a suspensão dos NIFs, alegando que a medida “contribui para a higienização da base de dados fiscal, permitindo distinguir os contribuintes efectivamente activos daqueles que existem apenas de forma formal, mas sem qualquer actividade económica real”.
Este processo, refere Braça, “melhora significativamente a qualidade da informação fiscal, reduz distorções estatísticas e reforça o planeamento das políticas públicas e económicas”.
A AGT acrescenta um segundo argumento. A suspensão do NIF é um “mecanismo eficaz de indução à conformidade tributária voluntária”. Isto porque, “ao estabelecer consequências claras e proporcionais para o incumprimento reiterado”, “cria incentivos objectivos para que os contribuintes regularizem a sua situação” e reforça a “cultura de cumprimento e responsabilidade fiscal”.
Para o presidente da Associação Industrial de Angola (AIA), José Severino, esta é uma medida extrema que alimenta a fuga para a informalidade e que ignora o perfil do empresário angolano e as características do tecido empresarial do país, constituído maioritariamente por micro, pequenas e médias empresas.
O patrão dos patrões defende “métodos de persuasão e de ensino” em alternativa a políticas “pretorianas”, que estão a matar o tecido empresarial e a corroer o tecido social, porque milhares de famílias dependem das micro, pequenas e médias empresas. O levantamento da suspensão do NIF, muitas vezes, também não é um processo fácil. Muitas empresas queixam-se de longas esperas, após regularizarem a situação tributária.
Segundo o porta-voz da AGT, o contribuinte pode requerer o levantamento da suspensão do NIF, após regularizarem a situação, nos termos do n.º 7 do artigo 13.º da Lei n.º 24/21, de 4 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 87/25, de 22 de Abril. No entanto, não basta pagar o imposto em falta. “Esta é uma condição necessária, mas não suficiente”.
O contribuinte deve também proceder à “submissão das declarações tributárias relativas a todos os exercícios em falta”, salienta António Braça, adiantando que a AGT desenvolve esforços no sentido de automatizar o processo de levantamento da suspensão através do Portal do Contribuinte. Isto elimina a necessidade de apresentação de requerimento físico junto de uma Repartição Fiscal, “com vista à redução dos prazos de tramitação e melhoria da eficiência administrativa”.
Expansão
