FINANCIAMENTO. Término do processo estava previsto para 30 de Setembro. Das 104 empresas apuradas, 39 foram excluídas por irregularidades. No total, banco recebeu pedido de 60 mil milhões de kwanzas.
O Banco de Pou-pança e Crédito (BPC) já desem-bolsou cerca de 31 mil milhões de kwanzas, corresponden-tes a cerca de 61,29% dos 50 mil milhões disponibilizados pelo Governo para apoiar empresas van-dalizadas durante os tumultos de Julho de 2025.
De acordo com o director de Marketing do BPC, José Matoso, num universo de 104 pedidos de financiamento, 58 empresas foram apuradas para a fase de emissão de documentos, 39 foram excluídas e sete têm processos actualmente em aberto.
O responsável explica que, nos processos excluídos, 12 foram rejei-tados por fraude ou por falta de ves-tígios de vandalismo, enquanto 27 não cumpriram os critérios de cré-dito, nomeadamente a apresentação de garantias para o ressarcimento do financiamento.
Além disso, o prazo para o tér-mino de todo o processo estava previsto para 30 de Setembro. Entre-tanto, as empresas foram demons-trando dificuldades em apresentar documentos de conformidade fiscal e comprovativos de situação regu-larizada junto da Segurança Social.
“Para as empresas estarem elegíveis, têm de garantir que a situação está regularizada junto da Administração Geral Tributária (AGT), porque não faz sentido uma empresa que não paga impostos estar a receber fundos do Estado”, considerou
José Matoso.
Em setembro de 2025, o Valor Económico revelou que as 104 soli-citações de crédito recebidas pelo BPC já ultrapassavam os 50 mil milhões de kwanzas, estando estimadas em 60 mil milhões, ou seja, 10 mil milhões a mais do que o mon-tante disponibilizado pelo banco.
Face à situação, José Matoso esclareceu que muitas empresas, na altura, solicitaram montantes muito superiores aos danos veri-ficados nos inquéritos realizados pelas autoridades, numa tentativa de ‘sobrefacturação’, o que não se concretizou devido à apuração minuciosa feita pelo banco.
Sobre o critério relativo à con-formidade junto do Instituto Nacio-nal de Segurança Social (INSS), o responsável explicou que “as empresas devem provar que têm efectuado o pagamento das contri-buições à Segurança Social dos seus colaboradores, uma vez que mui-tas não o fazem e, quando chega o momento da reforma, conclui-se que não há qualquer contribuição. Este requisito é uma forma que o Estado encontrou para garantir a protecção dos trabalhadores, tendo em conta que se tratam de fundos públicos”.
A linha de crédito disponibi-lizada pelo Governo, através do BPC, tem uma taxa de juro de 5%, um período de carência de nove meses e uma duração total de 12 meses, situação que levou algumas empresas associadas à Ecodima a recuar, por considerarem as condi-ções insustentáveis, tendo em conta que, aquando dos actos de vanda-lização e pilhagem, já se encontra-vam mergulhadas em dívidas junto de fornecedores.
Valor Econômico
