BPC já desembolsou 31 mil milhões da linha de crédito para as empresas vandalizadas

FINANCIAMENTO. Término do processo estava previsto para 30 de Setembro. Das 104 empresas apuradas, 39 foram excluídas por irregularidades. No total, banco recebeu pedido de 60 mil milhões de kwanzas.

O Banco de Pou-pança e Crédito (BPC) já desem-bolsou cerca de 31 mil milhões de kwanzas, corresponden-tes a cerca de 61,29% dos 50 mil milhões disponibilizados pelo Governo para apoiar empresas van-dalizadas durante os tumultos de Julho de 2025.

De acordo com o director de Marketing do BPC, José Matoso, num universo de 104 pedidos de financiamento, 58 empresas foram apuradas para a fase de emissão de documentos, 39 foram excluídas e sete têm processos actualmente em aberto.

O responsável explica que, nos processos excluídos, 12 foram rejei-tados por fraude ou por falta de ves-tígios de vandalismo, enquanto 27 não cumpriram os critérios de cré-dito, nomeadamente a apresentação de garantias para o ressarcimento do financiamento.

Além disso, o prazo para o tér-mino de todo o processo estava previsto para 30 de Setembro. Entre-tanto, as empresas foram demons-trando dificuldades em apresentar documentos de conformidade fiscal e comprovativos de situação regu-larizada junto da Segurança Social.

“Para as empresas estarem elegíveis, têm de garantir que a situação está regularizada junto da Administração Geral Tributária (AGT), porque não faz sentido uma empresa que não paga impostos estar a receber fundos do Estado”, considerou

José Matoso.

Em setembro de 2025, o Valor Económico revelou que as 104 soli-citações de crédito recebidas pelo BPC já ultrapassavam os 50 mil milhões de kwanzas, estando estimadas em 60 mil milhões, ou seja, 10 mil milhões a mais do que o mon-tante disponibilizado pelo banco.

Face à situação, José Matoso esclareceu que muitas empresas, na altura, solicitaram montantes muito superiores aos danos veri-ficados nos inquéritos realizados pelas autoridades, numa tentativa de ‘sobrefacturação’, o que não se concretizou devido à apuração minuciosa feita pelo banco.

Sobre o critério relativo à con-formidade junto do Instituto Nacio-nal de Segurança Social (INSS), o responsável explicou que “as empresas devem provar que têm efectuado o pagamento das contri-buições à Segurança Social dos seus colaboradores, uma vez que mui-tas não o fazem e, quando chega o momento da reforma, conclui-se que não há qualquer contribuição. Este requisito é uma forma que o Estado encontrou para garantir a protecção dos trabalhadores, tendo em conta que se tratam de fundos públicos”.

A linha de crédito disponibi-lizada pelo Governo, através do BPC, tem uma taxa de juro de 5%, um período de carência de nove meses e uma duração total de 12 meses, situação que levou algumas empresas associadas à Ecodima a recuar, por considerarem as condi-ções insustentáveis, tendo em conta que, aquando dos actos de vanda-lização e pilhagem, já se encontra-vam mergulhadas em dívidas junto de fornecedores.

Valor Econômico 

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