Luanda, atualizada – Os Estados Unidos da América introduziram um novo sistema de caução financeira (visa bond) para visitantes de vários países, incluindo Angola, com o objetivo de garantir que os viajantes deixem o país dentro do prazo autorizado pelo visto. A medida, que entrou em vigor no início de 2026, representa uma das alterações mais significativas no processo de emissão de vistos B-1/B-2 (turismo e negócios) nos últimos anos.
O visa bond consiste no depósito de uma caução financeira — uma garantia de que o visitante cumprirá os termos do visto e regressará ao seu país de origem no tempo previsto. O valor da caução é reembolsável se o visitante sair dos EUA dentro do prazo estipulado ou se o visto for negado antes da viagem.
Novos países abrangidos e valores da caução
O programa foi expandido para abranger 38 países, incluindo uma larga lista de nações africanas como Angola, Argélia, Benim, Botswana, Burundi, Cabo Verde, Costa do Marfim, Djibouti, Gabão, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Malawi, Mauritânia, Namíbia, Nigéria, São Tomé e Príncipe, Senegal, Tanzânia, Togo, Uganda, Zâmbia e Zimbabué — entre outros no continente. Também foram incluídos países da Ásia, América Latina, Caraíbas e Oceânia.
A caução exigida pode variar entre US$ 5.000 (aproximadamente 4.286€) e US$ 15.000 (aproximadamente 12.860€), com o valor final determinado por um oficial consular com base na avaliação de risco do candidato. O pagamento é efectuado depois da concessão do visto e realizado exclusivamente através do site oficial do governo norte-americano.
Objetivos do programa
A implementação do visa bond visa reduzir casos de permanência irregular nos Estados Unidos e incentivar o cumprimento das regras de imigração. O reembolso da caução será feito após o cumprido dos requisitos legais — nomeadamente a saída do país dentro do período autorizado pelo visto.
Importa salientar que o pagamento da caução não garante a emissão do visto, já que a decisão final continua a caber às autoridades consulares dos EUA em função da análise de cada processo.
A nova regulamentação representa um novo paradigma no regime de concessão de vistos e deve influenciar significativamente os planos de viagem de cidadãos angolanos e de outros países abrangidos pelo programa.
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