Taxas sobem 147 vezes desde 2022 e deixam empresas do Namibe em desespero

“As taxas deviam ser aplicadas a quem tem residências de luxo na orla costeira e não a quem já enfrenta “muitas dificuldades para rentabilizar os seus negócios”, afirma Ramiro Barreira, presidente da Associação de Hotéis e Resorts de Angola. Tabela foi actualizada sem ouvir operadores.

Os operadores turisticos do Namibe com empreendimentos na orla maritima estão inconformados com a nova tabela da Agência Maritima Nacional (AMN), entidade que tem a responsabilidade de concessionar negócios ou actividades na orla costeira e que, em quatro anos, aplicou aumentos que chegam aos 14.551%, tendo em conta os preços de cobrados em 2022.

Estes aumentos, segundo alertou o presidente da Associação de Hotéis de Resorts de Angola, “são um travão ao desenvolvimento do sector do turismo”, numa altura em que os operadores não conseguem rentabilizar os seus negócios, e não estão a ser aplicados em todo o País.

A nova tabela, que consta no Decreto-Executivo Conjunto n.º 5/25 de 3 de Abril, do Ministério das Finanças e dos Transportes, foi divulgada aos operadores económicos do Namibe, numa reunião no dia 24 de Outubro. Foram convocadas empresas com negócios na área do turismo, incluindo resorts e o parque de campismo do Namibe, salinas, actividades de pesca, estaleiros, armazéns e até proprietários de residências à beira-mar.

As habitações também são abrangidas pela tabela anexa ao decreto-executivo conjunto dos ministérios das Finanças e Transportes, independentemente de ser tratar de uma casa de luxo ou de um simples casebre. Mas a nova tabela não está a ser aplicada em todo o país, segundo constatou o Expansão junto de operadores do sector do turismo.
Nas províncias de Luanda e Benguela, os empresários desconhecem o assunto e a maior parte nem sabe do que se está a falar quando é confrontada com o documento que actualiza as taxas, com base no Decreto Presidencial n.º 292/21 de 8 de Dezembro, diploma que cria e aprova os estatutos da Agência Maritima Nacional, na sequência da fusão do Instituto Maritimo e Portuário de Angola com o Instituto Hidrográfico e de Sinalização Marítima de Angola.
Ministério do Turismo fica de fora

A atribuição de licenças para a ocupação de terrenos e licenciamento de actividades na orla maritima angolana é uma competência das capitanias dos portos, que estão sob a jurisdição da AMN, entidade que tem a “missão de regular, fiscalizar e apoiar” os transportes maritimos, fluviais e lacustres” (lagos) e a quem foi também atribuída a competência para a cobrança das taxas.

A AMN fica com 60% da receita arrecadada e os restantes 40% revertem a favor do Tesouro Nacional. As taxas e emolumentos são definidas e actualizadas pelos ministérios das Finanças e dos Transportes, cabendo à AMN a sua “liquidação e cobrança. O pagamento deverá ser feito 15 dias após emissão da nota de liquidação, sendo aplicados juros de mora na proporção de 75% da taxa a partir do trigésimo primeiro dia após findo o prazo de pagamento.

Segundo os operadores do Namibe com quem o Expansão falou, o prazo dado pela Capitania do Porto do Namibe para pagar a licença, que tem de ser renovada todos os anos, vai de 1 a 15 de Janeiro de 2026. O anexo I do Decreto Executivo Conjunto n. 5/25 de 3 de Abril contém os preços de todos os serviços prestados pela Agência Marítima Nacional, quer seja a embarcações no mar ou em terra, quer seja pela atribuição de licenças por ocupação de espaço. São ao todo 68 páginas.

No caso dos operadores turísticos com “licença para estabelecer nas praias de banho actividades para divertimento, com carácter lucrativo, ou actividade maritima turistica” em praias fora das povoações, houve um aumento de 14.551%, no espaço de quatro anos, tendo em conta o preço de 2022, como constatou o Expansão, com base em várias facturas. Ou seja, o valor da taxa cresceu 147 vezes em quatro anos.

Expansão

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