Pessoas colectivas nacionais ligadas ao regime, também cria-ram empresas “estrangeiras”, como se de investidores es-trangeiros se tratasse, assim como parte do dinheiro conse-guido pelas empresas alavancadas pelo Estado, serviu para abrirem sucursais no exterior.
MARIA LUISA ABRANTES
U ma das notícias do dia, é que Angola gastou 100 milhões de dólares na importação de milho, nos últimos 11 meses do ano. Por outro lado, há “or-dens superiores” para os produtores nacionais entregarem todo o milho produzido só ao Grupo Carrinho, não paga a dinheiro. Quando os produtores pre-cisarem de insumos, em troca, o Grupo Carrinho que foi alavancado a 100% por garantias do Estado, (antes era uma “tasca”) fornece ou não, (quando pode e como lhe convier), o que “parceiros” necessitam. No entanto, está aparentemente (como sempre), proibida, “sem excepção”, a importação de milho, visando a subs-tituição de produtos agrícolas importados por nacionais.
Mas houve mais uma vez excepções. É assim que o Executivo quer diversificar a economia?
O monopólio do milho e derivados, está nas “mãos” do Grupo Carrinho e do liba-nês “Fidel”, que chegou a Angola com uma mão a frente e uma mão atrás. E é o tal Fidel quem, por sua vez, fornece o que falta ao Grupo Carrinho.
Mas a pergunta que não se quer calar é:
Qual é a diferença entre a criação das grandes empresas privadas nacionais, como, por exemplo, a Biocom, a UNITEL, a SOMOIL (Yetu Energy), entre tantas outras, (e até internacionais), criadas durante o anterior regime e o Grupo Carri-nho, assim como as empresas do Tulumba, ou a Omatapalo?
Como jurista, desconheço leis que engajem o Estado a oferecer garantias sobera-nas de milhões de dólares, ou cartas de conforto a investidores privados a 100%, escolhidos “por obra e graça do Espírito Santo”, nem que autorizem as institui-ções bancárias do Estado, ou a empresa petrolífera do Estado Sonangol, a finan-ciar projectos privados. Ainda por cima, empresas cujos associados não apresen-taram garantias reais adequadas e muitíssimo menos, que recorressem à Sonangol.
O Estado estaria autorizado a financiar o valor correspondente a sua participação em empresas mistas, ou em parcerias públicas privadas (PPP), nos termos dos contratos assinados, só após a validação do Tribunal de Contas.
Em Angola, para além de não existir separação entre os poderes Executivo, Le-gislativo e Judicial, o primeiro manipula a opinião pública nacional e internacional, desconhecedora dos meandros da legislação vigente. Todavia, não pode manipu-lar quem tem conhecimento e experiência sobre a matéria.
Tentaram tapar alguns “buracos”, mas abriram mais algumas brechas, para conti-nuarem a sangrar as divisas das RIL (desinvestimento massivo), como, por exem-plo, bastar o capital social irrisório para criar uma empresa estrangeira a operar no país. Para terem acesso ao investimento interno e para transferirem dividen-dos antes do investimento terminado. Para o efeito, puseram mais duas “raposas no galinheiro”. Daí, pessoas colectivas nacionais ligadas ao regime, terem tam-bém criado empresas “estrangeiras”, como se de investidores estrangeiros se tra-tasse, assim como parte do dinheiro conseguido pelas empresas alavancadas pelo Estado, serviu para abrirem as suas sucursais no exterior.
Angola é, de facto, um país, onde sucedem grandes milagres. Um indivíduo entra no serviço militar regular paupérrimo e acaba a carreira trilionário, enquanto nas mesmas condições, a maioria acaba na sarjeta, 50 anos depois a independência.
Kesongo
