TAAG multada em 170 mil dólares por exposição de dados pessoais de passageiro

A TAAG, companhia de bandeira angolana, foi multada em cento e setenta mil dólares americanos, por infração às normas de protecção de dados pessoais e desobedecer a uma medida da APD sobre a protecção de dados pessoais a um passageiro.
São duas multas aplicadas pela Agência de Protecção de Dados (APD), tal como espelham as deliberações nº 001 e 002, divulgada nesta segunda-feira, 22 de Setembro, por infração às normas de Protecção de Dados.

“A primeira multa é de USD 100.000,00 (cem mil dólares americanos), por não cumprimento efectivo do dever de pôr em prática medidas técnicas e organizativas adequadas para proteger os dados pessoais de um passageiro e respectivos fmiliares”, lê-se na deliberação.

De acordo com o comunicado, a multa foi aplicada pelo facto da companhia não ter cumprido a obrigação de notificar e obter autorização prévia da Agência de Protecção de Dados, para o tratamento de dados pessoais dos seus clientes e trabalhadores.

Já a segunda multa equivalente a setenta e cinco mil dólares americanos, foi aplicada por incumprimento efectivo do dever de pôr em prática medidas técnicas e organizativas adequadas, para proteger os dados pessoais dos seus trabalhadores, clientes e fornecedores da encriptação indevida, indisponibilidade, acesso e divulgação não autorizados, contra o ataque cibernético do tipo ransomware de que foi alvo, no dia 15 de Setembro de 2024.

Na reunião anterior, realizada a 30 de Abril deste ano, o Conselho de Administração da APD condenou o Banco de Desenvolvimento de Angola (BDA), a uma multa equivalente a setenta e cinco mil dólares americanos, por incumprimento do dever de pôr em prática medidas técnicas, organizativas e de segurança adequadas, para proteger os dados pessoais dos seus colaboradores, contra o ataque cibernético do tipo ransomware, ocorrido no dia 10 Fevereiro de 2023.

Salienta-se que, as penalidades aplicadas a cada uma destas entidades, correspondem a uma atenuação extraordinária em virtude de, entre outras circunstâncias, se terem prontamente mostrado disponíveis a cooperar com a APD, no esclarecimento dos factos, não possuírem antecedentes relacionados com a prática de infracções às normas de protecção de dados, pelo empenho e compromisso sério demonstrados na melhoria dos seus processos e procedimentos internos, tendo em vista a protecção efectiva dos dados pessoais em sua posse.

Correio da Kianda

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