Já existe entendimento para um aumento nas contribuições obrigatórias para a Segurança Social de trabalhadores e empregadores. Os primeiros passam de 3% para 5% do salário bruto, e os segundos de 8% para 10% da folha salarial, resultando num desconto total de 15% contra os actuais
Hermenegildo Ferreira
Já há bastante tempo que se falava da necessidade de aumentar as contribuições de empregado-res e trabalhadores para a Segu-rança Social, tendo como argu mentos a necessidade de garan-tir o equilíbrio financeiro do INSS, e possibilitar a implan tação de novas prestações – na linha da frente está a pensão de invalidez absoluta por doença comum e a criação de um subsi dio de desemprego para tra-balhadores inscritos e segurados no INSS – assim como a revisão das prestações familiares e au-mento dos respectivos subsídios.
A proposta que foi discutida du-rante vários meses com as confe derações patronais e sindicatos aponta para um aumento para empregadores e trabalhadores, sendo que os primeiros passam a pagar 10% sobre o total dos salá-rios brutos pagos e os segundos 5% da sua remuneração bruta, passando assim para um total de 15% contra os actuais 11% (8% dos empregadores e 3% dos trabalha-dores). De acordo com o que Ex-pansão apurou, existe já um acor-do com todos os envolvidos, sen-do que o Governo também já ma-nifestou a sua concordância com esta proposta do INSS.
O maior impacto desta medida será mesmo para o próprio Esta do, uma vez que todas as instituições e empresas públicas, administrações municipais e comunais, vão pagar mais 2% sobre os ordenados de todos os funcioná rios públicos, sendo que a lei hoje é clara, estes descontos não de-vem ser apenas sobre os salários base, mas sobre toda a remunera-ção regular, onde se incluem os subsídios, prémios, ajudas de custo e outras regalias que são pa-gas todos os meses.
Para os sindicatos, apesar de reconhecerem que este aumen-to de 2% terá impacto nos já dé-beis salários da maioria da popu-lação, existe também a cons-ciência de que é necessário au-mentar o número e o valor das prestações do sistema de pro-tecção social. Para os ‘patrões’, este aumento tem justificação se se reflectir em maior bem-estar dos trabalhadores, com impacto na produtividade das empresas. Ao que o Expansão apurou, o anúncio oficial deste aumento das contribuições para a segu rança social deve acontecer nas próximas semanas, e já terá sido mesmo discutido em sede da Co-missão Económica.
Contribuições abaixo de outros países
Se olharmos para os paises africanos e países lusófonos, pode-
Apesar de não ter sido levada em conta na elaboração do OGE, deverá entrar em vigor até final do III trimestre
VALORES DAS TAXAS EM OUTROS PAÍSES
24,5%
Valor da contribuição obrigatória em Cabo Verde
18,0%
Valor da contribuição obrigatória na Nigéria e RDC
mos perceber que o valor das contribuições em Angola ainda estão abaixo do que acontece na maioria dos casos. Na RDC, por exemplo, pelas contribuições obrigatórias para um trabalha dor por conta de outrem, que serve normalmente de compa-ração entre os sistemas de pro-tecção social, os empregadores pagam 13% da folha salarial e os trabalhadores 5% dos salários, o que perfaz um total de 18%. Na Nigéria, a taxa de contribuição total é também de 18%, mas divi-dida em 10% para o empregador e 8% para trabalhador. O trabal har por conta própria pode pa-gar voluntariamente, não é obri-gatório, mas a taxa é de 20% so-bre a remuneração bruta. Na Etiópía o valor é também de 18%, 11% para o empregador e 7% pa-ra o trabalhador.
Na África do Sul, por exemplo, não existe um sistema de protec-ção social que abranja as pensões de reforma ou a assistência mé-dia universal, sendo que estas prestações têm que ser contrata-das junto das seguradoras. As contribuições obrigatórias são apenas para um Fundo de De-semprego, 1% para trabalhadores e 1% para os empregadores. Em Moçambique, onde o aumento das contribuições para segurança social também está em discussão, as entidades empregadoras pa gam 4% e os trabalhadores 3%, para um total de 7%.
Se olharmos para outros países lusófonos, também é necessário ter em conta a realidade de cada um e o nível de desenvolvimento do seu sistema de protecção social. Em Portugal, por exemplo, os des-contos para asegurança de um tra-balhador por conta de outrem são de 23.75% para entidade empre gadora e 11% para o trabalhador, umtotal de 34.75%. No Brasil o re-gime de contribuição para a segu-rança social é místo. Todas as enti-dades empregadoras pagam 20% sobre os salários brutos, eos traba-lhadores, de acordo com a sua re-muneração, são divididos em qua tro niveis e podem pagar entre 7,5% e14%, o que faz com que o to-tal oscile entre 27,5% e 34%. Por último, em Cabo Verde os traba-lhadores pagam 8,5% e a entidade empregadora 16%, o que perfaz um total de 24,5%. Os trabalhado-res domésticos pagam 23% e são responsáveis pelo seu desconto.
Esta proposta agora acordada entre empregadores, trabalha-dores e governantes, apesar de não ter sido levada em conta na elaboração do OGE para este ano, deverá entrar em vigor até ao final do III trimestre.
Expansão