Consulado Português em Luanda desmente defesa de Álvaro Sobrinho sobre impedimento de presença em julgamento

Álvaro de Oliveira Madaleno Sobrinho, antigo presidente do Banco Espírito Santo Angola (BESA), poderá não comparecer às sessões do julgamento em que responde pela alegada apropriação indevida de 400 milhões de euros do Banco Espírito Santo (BES), em Portugal, para fins pessoais.

A defesa do banqueiro angolano, atualmente residente em Angola e destituído da nacionalidade portuguesa, argumenta que a presença contínua do arguido em tribunal não está garantida, alegando que o Estado português não assegurou as condições necessárias para a sua comparência integral ao longo do julgamento.

Contudo, segundo revelou a SIC, o Consulado Geral de Portugal em Luanda desmente essa versão. Em resposta oficial, as autoridades consulares esclarecem que, “na sequência de contacto de alto funcionário angolano que terá intermediado o processo, o Consulado Geral emitiu ao cidadão angolano Álvaro Sobrinho um visto de curta duração, com validade de um ano”.

O Consulado acrescenta que este tipo de visto “permite estadias até 90 dias por semestre, com múltiplas entradas e saídas do território nacional” e que o mesmo “se encontra válido, permitindo ao cidadão angolano Álvaro Sobrinho deslocar-se a Portugal e entrar em território português”.

Relativamente à carta submetida por Sobrinho a 8 de abril, na qual expressava considerar insuficiente o visto concedido, o Consulado afirma ter-se disponibilizado para proceder ao seu cancelamento e à emissão de um visto de longa duração, que permitiria estadas superiores a 90 dias.

Contudo, segundo a mesma fonte, “o cidadão angolano Álvaro Sobrinho nunca deu sequência às diligências necessárias para esse efeito”.

Face a este esclarecimento, o Consulado Português em Luanda conclui que Álvaro Sobrinho “mantém-se na plena titularidade do visto de curta duração” e que, neste momento, “nada o impede de se deslocar a território português”.

Imparcial Press

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