Familiares de titulares de cargos públicos “entram na mira” do Executivo no combate ao branqueamento de capitais

Os cidadãos ascendentes e descendentes de pessoas politicamente expostas passaram a estar sujeitos às medidas previstas no Sistema Nacional de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, do Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa

A medida aplica-se também aos cônjuges ou companheiros de união de facto dos pais, avós, bisavós e dos filhos, netos e bisnetos de titulares de cargos públicos, conforme consta da Lei nº 8/26, de 19 de Agosto, a que o jornal OPAÍS teve acesso.

Para facilitar a compreensão dos operadores do direito, a lei define o crime de branqueamento de capitais como a conversão, transferência, auxílio ou facilitação, directa ou indirecta, de operações envolvendo activos provenientes de crimes, obtidos pelo próprio ou por terceiros.

Enfatiza ainda que essa prática configura crime quando tem como finalidade ocultar ou dissimular a origem ilícita dos activos ou impedir que o autor ou participante da infracção seja criminalmente perseguido ou submetido a uma acção penal.

OPaís

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