Esposa e demais herdeiros dizem não ter sido consultados; despacho judicial está sob reapreciação.
A família Dias dos Santos veio a público contestar a nomeação de Elizabete Zenilda Dias dos Santos Pereira Burity como cabeça-de-casal no inventário judicial facultativo aberto após a morte de Fernando da Piedade Dias dos Santos. Segundo a família, a decisão foi tomada sem conhecimento prévio da viúva, Maria Augusta Tomé Dias dos Santos, e sem acordo dos restantes herdeiros.
De acordo com o comunicado, o pedido de inventário partiu da própria Elizabete Zenilda, terceira filha do falecido, em conjunto com Edivaldo Alexandre Dias dos Santos, quinto filho (ambos na foto). A nomeação foi determinada pelo juiz Ramos Barros.
A família esclarece que não questiona o direito de qualquer herdeiro recorrer à justiça, mas informa que já impugnou judicialmente o despacho de nomeação, por considerá-lo irregular e contrário à ordem de precedência prevista nos artigos 2079.º e 2080.º do Código Civil para a atribuição do cargo.
A impugnação aguarda agora decisão do tribunal, pelo que qualquer posição sobre o assunto deve ser vista como provisória até ao desfecho do processo. A família pede, entretanto, que entidades públicas e privadas envolvidas com o património hereditário atuem com cautela, uma vez que a legitimidade da atual cabeça-de-casal está sob reapreciação judicial.
O comunicado, datado de 13 de julho, é assinado por Maria Augusta Tomé Dias dos Santos, na qualidade de cônjuge sobrevivo, e pelos herdeiros Cláudio da Piedade Dias dos Santos, Helder da Piedade Dias dos Santos, Custódio Gilson Tomé Dias dos Santos, Fernanda Yaraline Tomé Dias dos Santos Veríssimo e Costa, e Isamara Elizângela Dias dos Santos Coelho da Cruz.
No documento, a família reafirma o compromisso com a verdade, a legalidade e a transparência na resolução do processo, e reitera a defesa dos direitos de todos os herdeiros.
LP
