BNA concede moratória de seis meses a empresas e famílias afectadas por calamidades naturais

Os juros vencidos durante o período de suspensão serão capitalizados ou diferidos nos termos a acordar entre as partes.

O Banco Nacional de Angola (BNA) decretou uma moratória de seis meses no pagamento de créditos bancários para famílias e empresas afectadas pelas calamidades naturais que assolam o País desde o início do ano, no quadro de medidas excepcionais para aliviar a pressão financeira resultante das catástrofes.

A medida, publicada no Instrutivo n.º 01/2026, determina que os clientes interessados dispõem de apenas 30 dias, a contar da data de publicação do diploma, para solicitar a suspensão das prestações junto da sua instituição financeira.

Para ter direito à moratória, é necessário que o crédito se encontre em situação regular até uma data de referência fixada pelo banco central, sem atrasos superiores a 60 dias, sem prestações em atraso há mais de dois meses, e que o cliente comprove ter sido directamente afectado por cheias, tempestades ou outros desastres naturais ocorridos em qualquer região do país desde o início do ano.

A prova dos danos deve ser feita com uma certidão emitida pelo Comando de Serviços de Protecção Civil e Bombeiros do município ou distrito onde se localiza a empresa ou residência. Uma vez aprovado o pedido, o cliente fica dispensado de pagar capital e juros durante seis meses, e os juros vencidos nesse período serão capitalizados ou diferidos conforme acordo com o banco.

Findo o prazo da moratória, o plano de pagamentos é restabelecido e o prazo remanescente é prorrogado por período equivalente ao da suspensão, ou seja,mais seis meses.

Economia e Mercado 

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